Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9079, de 27 de julho de 2026
Lei nº 9079/2026
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI 9079 (0025502754) SEI 00010.008355/2026-75 / pg. 1
Institui a Política de Atendimento Integral às Pessoas com Sangramento Uterino Anormal (SUA), no âmbito da rede de saúde do Estado de Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DO ATENDIMENTO
TÍTULO III
DAS SANÇÕES
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
LEI 9079 (0025502754) SEI 00010.008355/2026-75 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/07/2026, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025502754 e o código CRC BB1455D3.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025502754 00010.008355/2026-75
LEI 9079 (0025502754) SEI 00010.008355/2026-75 / pg. 3