O município de Miguel Leão faz limites com:Io município de Curralinhos: começa no ponto de coordenadas 9.372,00 kmN / 744,00 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,60 kmN / 744,80 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,95 kmN / 747,45 kmE, no Riacho Maribondo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.374,10 kmN / 748,30 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.374,10 kmN / 749,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.374,35 kmN / 750,55 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.374,70 kmN / 752,00 kmE e segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE;
IIo município de Monsenhor Gil: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 8621/25, alínea "VII", que revisou as divisas do município de Monsenhor Gil) começa no ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.368,90 kmN / 763,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.370,10 kmN / 760,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.371,40 kmN / 757,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,75 kmN / 755,30 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.375,05 kmN / 753,75 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE;
IIIo município de Olho d'Água do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.366,10 kmN / 764,85 kmE, na rodovia BR-316/343 e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 765,15 kmE;
IVo município de Lagoinha do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 765,15 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 763,95 kmE num travessão na rodovia BR-316/BR-343; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.363,65 kmN / 763,65 kmE, na rodovia BR-316/BR-343 e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.363,30 kmN / 762,90 kmE, num travessão na Serra do Grajau;
Vo município de Agricolândia: começa no ponto de coordenadas 9.363,30 kmN / 762,90 kmE, num travessão na Serra do Grajau; segue por uma reta até o ponto de coordenadas
LEI 9077 (0025501351) SEI 00010.008399/2026-03 / pg. 1 9.363,80 kmN / 762,30 kmE ; toma e segue pela cota 320 no sopé da Serra do Grajau até o ponto de coordenadas 9.367,60 kmN / 750,70 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,35 kmN / 750,55 kmE, na Serra do Grajau;
VIo município de São Pedro do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.367,35 kmN / 750,55 kmE, na Serra do Grajau; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,60 kmN / 749,80 kmE, na extremidade mais ocidental da Serra do Grajau; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.368,60 kmN / 749,10 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.369,10 kmN / 748,93 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.368,84 kmN / 748,65 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.369,25 kmN / 747,50 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.368,91 kmN / 747,08 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.369,51 kmN / 745,96 kmE, na estrada Carnaíba / Barro Vermelho; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.369,65 kmN / 744,95 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.370,00 kmN / 744,50 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.372,00 kmN / 744,00 kmE, numa elevação.