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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9073, de 24 de julho de 2026

Lei nº 9073/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina o novo Anel Viário do Município de União - PI com o nome de "Prefeito Gervásio Costa Filho".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de "Prefeito Gervásio Costa Filho", o novo Anel Viário do município de União - PI.
Parágrafo únicoO anel viário passará a ser chamado pelo nome indicado no caput deste artigo em todos os documentos, placas e indicações oficiais, bem como deverá ser divulgado com a nova denominação em todos os meios de comunicação e registros oficiais do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/07/2026, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9073 (0025481619) SEI 00010.008232/2026-34 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025481619 e o código CRC 87D7DFBB.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025481619 00010.008232/2026-34

LEI 9073 (0025481619) SEI 00010.008232/2026-34 / pg. 2

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