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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9072, de 23 de julho de 2026

Lei nº 9072/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação Associação Estadual de Equoterapia do Piauí - AEEPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a utilidade pública da Associação Estadual de Equoterapia do Piauí - AEEPI, CNPJ Nº 61.552.168/0001-02, com sede e foro na cidade de Teresina-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/07/2026, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025479544 e o código CRC 0A308612.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025479544 00010.008231/2026-90

LEI 9072 (0025479544) SEI 00010.008231/2026-90 / pg. 1

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