Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9071, de 21 de julho de 2026
Lei nº 9071/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO EM REDE E DAS LINHAS DE CUIDADO CAPÍTULO V – DA REGULAÇÃO, ACESSO E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CAPÍTULO VI – DA VIGILÂNCIA, INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO CAPÍTULO VII – DO FINANCIAMENTO CAPÍTULO VIII – DA GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Piauí, institui a Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas - RAPDC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
LEI 9071 (0025438102) SEI 00010.008356/2026-10 / pg. 1
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO EM REDE E DAS LINHAS DE CUIDADO
LEI 9071 (0025438102) SEI 00010.008356/2026-10 / pg. 2
CAPÍTULO V
DA REGULAÇÃO, ACESSO E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CAPÍTULO VI
DA VIGILÂNCIA, INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO VII
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO VIII
DA GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 9071 (0025438102) SEI 00010.008356/2026-10 / pg. 3
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/07/2026, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025438102 e o código CRC 546920DF.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025438102 00010.008356/2026-10
LEI 9071 (0025438102) SEI 00010.008356/2026-10 / pg. 4