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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9069, de 20 de julho de 2026

Lei nº 9069/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Sistêmico de Redes Sociais - IDESR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Sistemico de Redes Sociais - IDESR, inscrito sob o CNPJ nº 44.504.517/0001-93, com sede na rua Pardal, S/N, Zona Rural Leste, Povoado Serra do Gavião, Cep n. 64.073-730, Teresina-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Janaina Marques, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/07/2026, às 06:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9069 (0025408368) SEI 00010.007990/2026-35 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025408368 e o código CRC 3E32AC20.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025408368 00010.007990/2026-35

LEI 9069 (0025408368) SEI 00010.007990/2026-35 / pg. 2

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