Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9068, de 20 de julho de 2026
Lei nº 9068/2026
Dispõe sobre o reconhecimento dos eventos religiosos como manifestações culturais no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
LEI 9068 (0025389193) SEI 00010.008417/2026-49 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/07/2026, às 06:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025389193 e o código CRC 3F880630.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025389193 00010.008417/2026-49
LEI 9068 (0025389193) SEI 00010.008417/2026-49 / pg. 2