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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9065, de 14 de julho de 2026

Lei nº 9065/2026

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Art. 1. Art. 70. Art. 2.
3 artigos

Altera o art. 70 da Lei nº 5.165, de 17 de agosto de 2000, para acrescer 1 (um) Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí à composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 70 da Lei nº 5.165, de 17 de agosto de 2000, com redação dada pela Lei nº 8.232, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 70.
............................................................... ...............................................................................
I........................................................................... ...............................................................................
l)01 (um) Deputado Estadual da Assembleia Legislativo do Estado do Piauí." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei oriunda de indicativo do Deputado João Mádison, MDB (conforme determinado pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, com alterações da Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 17/07/2026, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9065 (0025320600) SEI 00010.013234/2025-64 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025320600 e o código CRC 5BC4068C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025320600 00010.013234/2025-64

LEI 9065 (0025320600) SEI 00010.013234/2025-64 / pg. 2

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