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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9064, de 10 de julho de 2026

Lei nº 9064/2026

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4 artigos

Prorroga a vigência do Eixo "Primeira Oportunidade" do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", instituído pela Lei nº 8.545, de 17 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Eixo "Primeira Oportunidade" do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", de que trata o art. 9º da Lei nº 8.545, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2.
Permanecem inalterados os critérios de concessão e a base de cálculo do apoio financeiro estabelecidos no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.545, de 17 de dezembro de 2024, mantendo-se a correspondência a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo vigente.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/07/2026, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9064 (0025248214) SEI 00017.000407/2026-03 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025248214 e o código CRC 6D2F4383.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025248214 00017.000407/2026-03

LEI 9064 (0025248214) SEI 00017.000407/2026-03 / pg. 2

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