Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9064, de 10 de julho de 2026
Lei nº 9064/2026
Prorroga a vigência do Eixo "Primeira Oportunidade" do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", instituído pela Lei nº 8.545, de 17 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/07/2026, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 9064 (0025248214) SEI 00017.000407/2026-03 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025248214 e o código CRC 6D2F4383.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025248214 00017.000407/2026-03
LEI 9064 (0025248214) SEI 00017.000407/2026-03 / pg. 2