Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9061, de 9 de julho de 2026
Lei nº 9061/2026
Dispõe sobre a utilização de asfalto ecológico e bioasfalto nas obras de recapeamento, recuperação e pavimentação asfáltica de vias e rodovias públicas do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9061 (0025205913) SEI 00010.006276/2026-20 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 13/07/2026, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025205913 e o código CRC AE434038.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025205913 00010.006276/2026-20
LEI 9061 (0025205913) SEI 00010.006276/2026-20 / pg. 2