Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9057, de 8 de julho de 2026
Lei nº 9057/2026
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel, a título gratuito, pertencente ao patrimônio público estadual para o município de Arraial, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 9057 (0025201751) SEI 00002.004630/2024-19 / pg. 1
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: ESCOLA JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO MATRÍCULA: Sem Registro Proprietário: Estado do Piauí Município: Arraial - PI Área (m²): 754,33 m² Perímetro (m): 109,94 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.257.312,25m e E 769.393,26m; deste segue confrontando com a Rua Vicinal, com azimute de 300°41'33,87" por uma distância de 26,47m até o vértice P02, de coordenadas N 9.257.325,76m e E769.370,50m; deste segue confrontando com a propriedade de Proprietário Ausente, com azimute de 30°41'33,87" por uma distância de 28,50m até o vértice P03, de coordenadas N 9.257.350,27m e E769.385,05m; deste segue confrontando com as propriedades de Emanuel dos Santos Costa e Josefa Francisca de Sousa, com azimute de 120°41'33,87" por uma distância de 26,47m até o vértice P04, de coordenadas N 9.257.336,76m e E769.407,81m; deste segue confrontando com a Rua Vicinal, com azimute 210°41'33,87" por uma distância de 28,50m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/07/2026, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025201751 e o código CRC F2C8C89F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025201751 00002.004630/2024-19
LEI 9057 (0025201751) SEI 00002.004630/2024-19 / pg. 2