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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9057, de 8 de julho de 2026

Lei nº 9057/2026

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel, a título gratuito, pertencente ao patrimônio público estadual para o município de Arraial, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, para o município de Arraial, de imóvel onde funcionava a Escola Estadual José Vieira de carvalho, S/N, pertencente ao patrimônio público estadual situado no Povoado Capa, Arraial, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado para atendimento da rede municipal de ensino de Arraial, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 9057 (0025201751) SEI 00002.004630/2024-19 / pg. 1

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: ESCOLA JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO MATRÍCULA: Sem Registro Proprietário: Estado do Piauí Município: Arraial - PI Área (m²): 754,33 m² Perímetro (m): 109,94 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.257.312,25m e E 769.393,26m; deste segue confrontando com a Rua Vicinal, com azimute de 300°41'33,87" por uma distância de 26,47m até o vértice P02, de coordenadas N 9.257.325,76m e E769.370,50m; deste segue confrontando com a propriedade de Proprietário Ausente, com azimute de 30°41'33,87" por uma distância de 28,50m até o vértice P03, de coordenadas N 9.257.350,27m e E769.385,05m; deste segue confrontando com as propriedades de Emanuel dos Santos Costa e Josefa Francisca de Sousa, com azimute de 120°41'33,87" por uma distância de 26,47m até o vértice P04, de coordenadas N 9.257.336,76m e E769.407,81m; deste segue confrontando com a Rua Vicinal, com azimute 210°41'33,87" por uma distância de 28,50m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/07/2026, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025201751 e o código CRC F2C8C89F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025201751 00002.004630/2024-19

LEI 9057 (0025201751) SEI 00002.004630/2024-19 / pg. 2

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