Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9056, de 8 de julho de 2026
Lei nº 9056/2026
Nesta página
Art. 1. TÍTULO GRATUITO – , para o Município de Cristalândia do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.554.299/0001-02, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, cadastrado no Sistema de Patrimônio - SIPAT sob nº 16675, sem matrícula, situado na Avenida Eutímio Messias Cavalcante, Centro, CEP 64.995-000, zona urbana da cidade de Cristalândia do Piauí/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de Cristalândia do Piauí/PI, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , para o Município de Cristalândia do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.554.299/0001-02, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, cadastrado no Sistema de Patrimônio - SIPAT sob nº 16675, sem matrícula, situado na Avenida Eutímio Messias Cavalcante, Centro, CEP 64.995-000, zona urbana da cidade de Cristalândia do Piauí/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
unico
LEI 9056 (0025208734) SEI 00002.002790/2026-95 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ANTIGA UNIDADE MISTA DE SAÚDE NEY PARANAGUÁ Município: CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ - PI Área = 1.246,68 m² Perímetro = 144,25 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.822.435,92m e E 479.686,67m; deste segue confrontando com a AVENIDA EUTÍMIO MESSIAS CAVALCANTE, com azimute de 52°36'57,01" por uma distância de 36,00m até o vértice P02, de coordenadas N 8.822.457,78m e E 479.715,28m; deste segue confrontando com a propriedade de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO, com azimute de 138°20'45,43" por uma distância de 35,00m até o vértice P02, de coordenadas N 8.822.431,63m e E 479.738,54m; deste segue confrontando com a propriedade de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO, com azimute de 231°41'30,64" por uma distância de 14,40m até o vértice P04, de coordenadas N 8.822.422,70m e E 479.727,24m; deste segue confrontando com a propriedade de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO, com azimute de 323°19'25,10" por uma distância de 2,20m até o vértice P05, de coordenadas N 8.822.424,47m e E 479.725,93m; deste segue confrontando com a propriedade de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO, com azimute de 233°17'46,49" por uma distância de 24,00m até o vértice P06, de coordenadas N 8.822.410,12m e E 479.706,68m; deste segue confrontando com a RUA CLÁUDIO FABRÍCIO, com azimute de 322°12'12,59" por uma distância de 32,65m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/07/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 9056 (0025208734) SEI 00002.002790/2026-95 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025208734 e o código CRC 4AD6CAF8.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025208734 00002.002790/2026-95
LEI 9056 (0025208734) SEI 00002.002790/2026-95 / pg. 3