Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9055, de 8 de julho de 2026
Lei nº 9055/2026
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de São José do Piauí, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO GRATUITO – , ao Município de São José do Piauí, Estado do Piauí, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, situado na Avenida Central, s/n, Povoado Atalho, Zona Urbana, São José do Piauí, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
unico
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de julho de 2026.
LEI 9055 (0025201536) SEI 00002.007083/2025-12 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL
PROJETO: DEMARCAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA IMÓVEL: ESCOLA ESTADUAL HELVÍDIO NUNES MATRÍCULA: Sem Registro Endereço: AVENIDA CENTRAL, Povoado Atalho, zona urbana da cidade de São José do Piauí/PI. Proprietário: Estado do Piauí Município: São José do Piauí - PI Área (m²): 1.085,12 m² Perímetro (m): 134,95 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.240.253,97m e E 221.885,23m; deste segue confrontando com a AVENIDA CENTRAL, com azimute de 93°40'09,00" por uma distância de 37,89m até o vértice P02, de coordenadas N 9.240.251,55m e E221.923,04m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute de 186°07'02,09" por uma distância de 28,53m até o vértice P03, de coordenadas N 9.240.223,19m e E221.920,00m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA JOSEFA DA SILVA, com azimute de 277°09'36,74" por uma distância de 15,31m até o vértice P04, de coordenadas N 9.240.225,09m e E221.904,81m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA JOSEFA DA SILVA, com azimute de 183°58'22,98" por uma distância de 1,67m até o vértice P05, de coordenadas N 9.240.223,43m e E221.904,69m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTONIO JOSE DA SILVA, com azimute de 274°01'31,69" por uma distância de 22,45m até o vértice P06, de coordenadas N 9.240.225,00m e E221.882,30m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute 5°46'10,35" por uma distância de 29,12m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/07/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 9055 (0025201536) SEI 00002.007083/2025-12 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025201536 e o código CRC F9B46F4C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025201536 00002.007083/2025-12
LEI 9055 (0025201536) SEI 00002.007083/2025-12 / pg. 3