Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9055, de 8 de julho de 2026

Lei nº 9055/2026

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de São José do Piauí, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso, a

TÍTULO GRATUITO – , ao Município de São José do Piauí, Estado do Piauí, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, situado na Avenida Central, s/n, Povoado Atalho, Zona Urbana, São José do Piauí, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

unico

Art. 2.
O bem imóvel objeto da cessão de uso autorizada por esta Lei será destinado ao funcionamento de escola da Rede Municipal, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo-se ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1ºÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.
§ 2ºO cessionário poderá firmar parcerias visando a cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
§ 3ºFica a Secretaria da Administração do Estado autorizada a proceder às adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a cessão de uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade do cessionário.
Art. 4.
Os direitos e as obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de Termo de Cessão de Uso específico, firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Administração do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de julho de 2026.

LEI 9055 (0025201536) SEI 00002.007083/2025-12 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL

PROJETO: DEMARCAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA IMÓVEL: ESCOLA ESTADUAL HELVÍDIO NUNES MATRÍCULA: Sem Registro Endereço: AVENIDA CENTRAL, Povoado Atalho, zona urbana da cidade de São José do Piauí/PI. Proprietário: Estado do Piauí Município: São José do Piauí - PI Área (m²): 1.085,12 m² Perímetro (m): 134,95 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.240.253,97m e E 221.885,23m; deste segue confrontando com a AVENIDA CENTRAL, com azimute de 93°40'09,00" por uma distância de 37,89m até o vértice P02, de coordenadas N 9.240.251,55m e E221.923,04m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute de 186°07'02,09" por uma distância de 28,53m até o vértice P03, de coordenadas N 9.240.223,19m e E221.920,00m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA JOSEFA DA SILVA, com azimute de 277°09'36,74" por uma distância de 15,31m até o vértice P04, de coordenadas N 9.240.225,09m e E221.904,81m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA JOSEFA DA SILVA, com azimute de 183°58'22,98" por uma distância de 1,67m até o vértice P05, de coordenadas N 9.240.223,43m e E221.904,69m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTONIO JOSE DA SILVA, com azimute de 274°01'31,69" por uma distância de 22,45m até o vértice P06, de coordenadas N 9.240.225,00m e E221.882,30m; deste segue confrontando com a RUA PROJETADA, com azimute 5°46'10,35" por uma distância de 29,12m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/07/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9055 (0025201536) SEI 00002.007083/2025-12 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025201536 e o código CRC F9B46F4C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025201536 00002.007083/2025-12

LEI 9055 (0025201536) SEI 00002.007083/2025-12 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.