Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9053, de 7 de julho de 2026
Lei nº 9053/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas contra o desperdício nas construções de moradias destinadas aos programas habitacionais sob responsabilidade do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
LEI 9053 (0025142945) SEI 00010.007179/2026-54 / pg. 1
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Júnior, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/07/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025142945 e o código CRC D25B14D9.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025142945 00010.007179/2026-54
LEI 9053 (0025142945) SEI 00010.007179/2026-54 / pg. 2