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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9051, de 6 de julho de 2026

Lei nº 9051/2026

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4 artigos

Institui o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2.
A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 3.
O Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo tem como objetivos:
Ipromover palestras, campanhas, seminários, atividades educacionais e culturais que contribuam para a conscientização e valorização das pessoas com nanismo;
IIcombater a discriminação, o estigma e o preconceito, incentivando o respeito às diferenças e à diversidade humana;
IIIestimular órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil a desenvolverem ações de inclusão e defesa dos direitos das pessoas com nanismo;
IVdivulgar informações sobre acessibilidade, direitos e garantias legais das pessoas com nanismo;
Vincentivar a utilização de símbolos e campanhas de conscientização relacionados à causa.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 9051 (0025125189) SEI 00010.007062/2026-71 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/07/2026, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025125189 e o código CRC 2DC516E2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025125189 00010.007062/2026-71

LEI 9051 (0025125189) SEI 00010.007062/2026-71 / pg. 2

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