Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9051, de 6 de julho de 2026
Lei nº 9051/2026
Institui o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
LEI 9051 (0025125189) SEI 00010.007062/2026-71 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/07/2026, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025125189 e o código CRC 2DC516E2.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025125189 00010.007062/2026-71
LEI 9051 (0025125189) SEI 00010.007062/2026-71 / pg. 2