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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9049, de 3 de julho de 2026

Lei nº 9049/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de utilidade pública a Associação Arena Penão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Arena Penão, nome fantasia "ARENA PENÃO", com sede e foro na cidade de Campo Maior - PI, na rua A, loteamento Parque Zurik, nº 63, no bairro Nossa Senhora de Lourdes, CEP 64280-000.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 06/07/2026, às 21:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025105114 e o código CRC D7FD671C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0025105114 00010.006786/2026-05

LEI 9049 (0025105114) SEI 00010.006786/2026-05 / pg. 1

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