Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9046, de 2 de julho de 2026

Lei nº 9046/2026

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de Canto do Buriti/PI, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, ao Município de Canto do Buriti, inscrito no CNPJ nº 06.554.042/0001-50, o uso do imóvel integrante do patrimônio público estadual onde funcionava a Unidade Escolar Coronel Agostinho Valente, situado na Rua Ceará, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Canto do Buriti - PI, conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
Art. 2.
O imóvel objeto da cessão de uso de que trata esta Lei será destinado à adequação da rede municipal de ensino para a implementação e expansão da educação em tempo integral no Município de Canto do Buriti - PI, sendo vedada a sua utilização para finalidade diversa da prevista neste artigo, sob pena de reversão ao patrimônio imobiliário do Estado.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 9046 (0025081134) SEI 00011.079703/2024-17 / pg. 1

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO LOTE: ESTADO DO PIAUÍ Imóvel: UNIDADE ESCOLAR CEL. AGOSTINHO VALENTE Endereço: Rua Ceará, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, zona urbana do município de Canto do Buriti - PI Município: CANTO DO BURITI - PI Proprietário: Estado do Piauí Área = 1.508,56 m² Perímetro (m): 156,30 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.102.510,95m e E 726.558,18m; deste segue confrontando com a RUA CEARÁ, com azimute de 99°29'31,34" por uma distância de 35,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.102.505,18m e E726.592,70m; deste segue confrontando com o NIIPED (NÚCLEO INTERSETORIAL DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA), com azimute de 186°48'32,96" por uma distância de 43,15m até o vértice P03, de coordenadas N 9.102.462,33m e E726.587,58m; deste segue confrontando com a UNIDADE ESCOLAR TIA MARIA NUNES, com azimute de 279°29'31,81" por uma distância de 35,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.102.468,10m e E726.553,07m; deste segue confrontando com a DES. JOSÉ MESSIAS, com azimute 6°48'24,78" por uma distância de 43,15m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 06/07/2026, às 21:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025081134 e o código CRC 52AEB276.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025081134 00011.079703/2024-17

LEI 9046 (0025081134) SEI 00011.079703/2024-17 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.