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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9045, de 2 de julho de 2026

Lei nº 9045/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Ordinária n º 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que criou o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado do inciso XI, e acrescido o inciso XVII, ao art. 2º, da Lei n. 5.425/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
....................................................................................................... ................................................................................................................ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/07/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9045 (0025090198) SEI 00010.007881/2026-18 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025090198 e o código CRC 9C97F72A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025090198 00010.007881/2026-18

LEI 9045 (0025090198) SEI 00010.007881/2026-18 / pg. 2

XItransferência financeira anual dos valores correspondentes à 50% (cinquenta por cento) do superavit financeiro apurado em balanço do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do estado do Piauí FERMOJUPI de exercícios anteriores, a ser destinado para despesas do Fundo de Liquidação de Passivos do Poder Judiciário do estado do Piauí, a ser criado por lei específica. (NR) .............................................................................................................. .............................................................................................................
XVIItransferência financeira anual, a partir de 2026, de 1% (um por cento) da receita arrecadada no exercício anterior para Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça. (AC)

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