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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9044, de 2 de julho de 2026

Lei nº 9044/2026

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus-PI, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a

TÍTULO GRATUITO – , para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Jairo de Oliveira, s/n, Bairro São Pedro, Bom Jesus - PI, registrado sob a Matrícula nº 2250, Ficha 01 do livro 2-AN, de Registro Geral, no Cartório da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral, na cidade de Bom Jesus - PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

unico

Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento de unidade educacional municipal, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1ºO compartilhamento pela cessionária do prédio estadual será definido no termo de cessão de uso.
§ 2ºÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
§ 3ºA entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
§ 4ºFica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a proceder as adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI 9044 (0025089812) SEI 00011.078469/2024-19 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO: DEMARCAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA IMÓVEL: UNIDADE ESCOLAR JOAQUIM ROSAL SOBRINHO MATRÍCULA: 2.250 Endereço: Rua Jairo de Oliveira, S/N, Bairro São Pedro zona urbana da cidade de Bom Jesus/PI. Proprietário: Estado do Piauí Município: Bom JesusPI Área (m²): 2.303,94 m² Perímetro (m): 192.2 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.996.877,63m e E 569.915,44m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JAIRO DE OLIVEIRA, com azimute de 151°45' por uma distância de 46,00m até o vértice P02, de coordenadas N 8.996.837,11m e E569.937,20m; deste segue confrontando com a propriedade de AUSENTE , DESCONHECIDO, com azimute de 240°26' por uma distância de 50,10m até o vértice P03, de coordenadas N 8.996.812,39m e E569.893,62m; deste segue confrontando com a propriedade de AUSENTE DESCONHECIDO, com azimute de 331°46' por uma distância de 46,00m até o vértice P04, de coordenadas N 8.996.852,91m e E569.871,86m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA VICINAL, com azimute 60°25' por uma distância de 50,10m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 06/07/2026, às 21:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9044 (0025089812) SEI 00011.078469/2024-19 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025089812 e o código CRC B8801F78.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025089812 00011.078469/2024-19

LEI 9044 (0025089812) SEI 00011.078469/2024-19 / pg. 3

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