Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9042, de 2 de julho de 2026

Lei nº 9042/2026

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual para o Piauí Instituto de Tecnologia S/A - PIT, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso, a

TÍTULO GRATUITO – , em favor do Piauí Instituto de Tecnologia - PIT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 56.942.764/0001-50, dos imóveis integrantes do patrimônio público estadual abaixo relacionados:

I

II

unico

Art. 2.
Os bens imóveis objeto de cessão de uso especificada nesta Lei serão destinados à implantação, manutenção e desenvolvimento de atividades institucionais voltadas à educação, ciência, tecnologia, inovação, pesquisa e formação profissional, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venham a ser utilizados para finalidade diversa da prevista.
§ 1ºÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, dos imóveis cedidos exclusivamente à cessionária.
§ 2ºA entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
Art. 3.
A cessão do imóvel objeto de controvérsia judicial envolvendo o Estado do Piauí e a Associação Recreativa e Cultural da AGESPISA - ARCA permanecerá submetida à condição suspensiva consistente no não reconhecimento, por decisão judicial, do domínio em favor da ARCA, no âmbito da Ação Reivindicatória nº 0801925-49.2024.8.18.0173.
Art. 4.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas aos imóveis, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização dos imóveis serão de responsabilidade da cessionária.

LEI 9042 (0025074063) SEI 00350.000132/2026-17 / pg. 1

Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos aos imóveis cedidos deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 6.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.

(Assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(Assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A) MATRÍCULA: Nº R-1-4.546, Fls.106, Livro2-L. do Cartório do 4º Oficio de Notas e Registro de Imóveis, da comarca de Teresina/PI ENDEREÇO: Avenida Frei Serafim, Nº S/N - Bairro Cabral, zona urbana da cidade de Teresina/PI Proprietário: Estado do Piauí Município: Teresina - PI Área (m²): 11.539,77 m² Perímetro (m): 441,79 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.437.723,45m e E 744.192,99m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA FREI SERAFIM (Dec. Lei Nº 009-30/06/48), com azimute de 245°22'24,9" por uma distância de 98,91m até o vértice P02, de coordenadas N 9.437.682,23m e E744.103,07m; deste segue confrontando com a propriedade de ARQUIDIOCESE DE TERESINA (CENTRO PASTORAL PAULO IV) e TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PI, com azimute de 334°41'11,4" por uma distância de 120,00m até o vértice P03, de coordenadas N 9.437.790,71m e E744.051,76m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA OSVALDO CRUZ (Dec. Lei Nº 1.506- 19/04/76), com azimute de 64°21'07,0" por uma distância de 80,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.437.825,34m e E744.123,88m; deste segue confrontando com a propriedade de ARCA (Associação Recreativa e Cultural da Agespisa), com azimute de 154°41'18,2" por uma distância de 27,64m até o vértice P05, de coordenadas N 9.437.800,35m e E744.135,70m; deste segue confrontando com a propriedade de ARCA (Associação Recreativa e Cultural da Agespisa), com azimute de 64°41'18,2" por uma distância de 21,20m até o vértice P06, de

LEI 9042 (0025074063) SEI 00350.000132/2026-17 / pg. 2 coordenadas N 9.437.809,41m e E744.154,86m; deste segue confrontando com a propriedade de ARCA (Associação Recreativa e Cultural da Agespisa), com azimute 156°04'49,7" por uma distância de 94,04m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: ARCA (Associação Recreativa e Cultural da Agespisa) MATRÍCULA: inserido na área remanescente da matrícula nº 30.422, do Livro nº 02, Ficha 01, 4ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Teresina ENDEREÇO: Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 101 - Bairro Cabral, zona urbana da cidade de Teresina/PI. Proprietário: Estado do Piauí Município: Teresina - PI Área (m²): 10.655,53 m² Perímetro (m): 455.26 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P07, de coordenadas N 9.437.864,73m e E 744.216,03m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO (Dec. Lei Nº 1.135-16/08/88), com azimute de 147°56'03,12" por uma distância de 106,83m até o vértice P08, de coordenadas N 9.437.774,19m e E744.272,75m; deste segue confrontando com a propriedade de AEGEA (EEEB), com azimute de 241°19'28,23" por uma distância de 27,00m até o vértice P11, de coordenadas N 9.437.761,24m e E744.249,06m; deste segue confrontando com a propriedade de AEGEA (EEEB), com azimute de 152°11'41,79" por uma distância de 11,00m até o vértice P10, de coordenadas N 9.437.751,51m e E744.254,19m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA FREI SERAFIM (Dec. Lei Nº 009-30/06/48), com azimute de 245°22'21,88" por uma distância de 67,33m até o vértice P01, de coordenadas N 9.437.723,45m e E744.192,99m; deste segue confrontando com a propriedade de AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A, com azimute de 336°04'49,74" por uma distância de 94,04m até o vértice P06, de coordenadas N 9.437.809,41m e E744.154,86m; deste segue confrontando com a propriedade de AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A, com azimute de 244°41'18,24" por uma distância de 21,20m até o vértice P05, de coordenadas N 9.437.800,35m e E744.135,70m; deste segue confrontando com a propriedade de AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A, com azimute de 334°41'18,24" por uma distância de 27,64m até o vértice P04, de coordenadas N 9.437.825,34m e E744.123,88m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA OSVALDO CRUZ (Dec. Lei Nº 1.506-19/04/76), com azimute 66°51'22,49" por uma distância de 100,22m até o vértice P07, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/07/2026, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9042 (0025074063) SEI 00350.000132/2026-17 / pg. 3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025074063 e o código CRC 3C296AD1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025074063 00350.000132/2026-17

LEI 9042 (0025074063) SEI 00350.000132/2026-17 / pg. 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.