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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9041, de 2 de julho de 2026

Lei nº 9041/2026

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de São José do Piauí/PI, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, para o Município de São José do Piauí/PI , inscrito no CNPJ sob nº 06.553.838/0001-99, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Povoado Juá, Povoado Juá, zona rural da cidade de São José do Piauí /PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado ao atendimento das demandas comunitárias do município, podendo servir como espaços educativos, centros de formação, atividades sociais ou outras finalidades de interesse público, conforme necessidade da população, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.

LEI 9041 (0025070912) SEI 00002.006717/2025-10 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO LOTE: ESTADO DO PIAUÍ Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ Município: SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - PI Área = 527,89 m² Perímetro (m): 93,72 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.259.880,90m e E 229.211,48m; deste segue confrontando com a RUA POVOADO JUÁ, com azimute de 240°19'59,10" por uma distância de 27,93m até o vértice P02, de coordenadas N 9.259.867,08m e E229.187,21m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ EVARISTO DE ARAÚJO, com azimute de 328°39'05,53" por uma distância de 18,69m até o vértice P03, de coordenadas N 9.259.883,04m e E229.177,49m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ EVARISTO DE ARAÚJO, com azimute de 59°39'38,39" por uma distância de 28,07m até o vértice P04, de coordenadas N 9.259.897,22m e E229.201,72m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ EVARISTO DE ARAÚJO, com azimute 149°05'44,59" por uma distância de 19,02m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/07/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025070912 e o código CRC 4DB9058A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025070912 00002.006717/2025-10

LEI 9041 (0025070912) SEI 00002.006717/2025-10 / pg. 2

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