Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9041, de 2 de julho de 2026
Lei nº 9041/2026
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de São José do Piauí/PI, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.
LEI 9041 (0025070912) SEI 00002.006717/2025-10 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO LOTE: ESTADO DO PIAUÍ Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ Município: SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - PI Área = 527,89 m² Perímetro (m): 93,72 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.259.880,90m e E 229.211,48m; deste segue confrontando com a RUA POVOADO JUÁ, com azimute de 240°19'59,10" por uma distância de 27,93m até o vértice P02, de coordenadas N 9.259.867,08m e E229.187,21m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ EVARISTO DE ARAÚJO, com azimute de 328°39'05,53" por uma distância de 18,69m até o vértice P03, de coordenadas N 9.259.883,04m e E229.177,49m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ EVARISTO DE ARAÚJO, com azimute de 59°39'38,39" por uma distância de 28,07m até o vértice P04, de coordenadas N 9.259.897,22m e E229.201,72m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ EVARISTO DE ARAÚJO, com azimute 149°05'44,59" por uma distância de 19,02m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/07/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025070912 e o código CRC 4DB9058A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025070912 00002.006717/2025-10
LEI 9041 (0025070912) SEI 00002.006717/2025-10 / pg. 2