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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9038, de 2 de julho de 2026

Lei nº 9038/2026

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de Cristino Castro, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso, a

TÍTULO GRATUITO – , ao Município de Cristino Castro, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, situado à Rua Pedro Vieira do Nascimento, 352 - Centro, CEP: 64920-000, Cristino Castro/PI, registrado sob o nº 588, Livro nº 02 - Registro Geral, do Cartório Extrajudicial da cidade de Cristino Castro, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

unico

Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado ao funcionamento de unidade escolar da rede municipal de ensino, sendo expressamente vedada sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo-se ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1ºÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.
§ 2ºO cessionário poderá firmar parcerias visando a cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
§ 3ºFica a Secretaria da Administração do Estado autorizada a proceder às adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a cessão de uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade do cessionário.
Art. 4.
Os direitos e as obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de Termo de Cessão de Uso específico, firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Administração do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.

LEI 9038 (0025059822) SEI 00002.011487/2024-11 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Escola Municipal David Campos Matrícula: nº 588, Livro nº 02 - Registro Geral, do Cartório Extrajudicial da cidade de Cristino Castro/PI Endereço: Rua Pedro Vieira do Nascimento, 352 - Centro, CEP: 64920-000 Proprietário: Estado do Piauí Área: 3.276,30 m² Perímetro: 233,01 m Município: Cristino Castro/PI

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.024.938,09m e E 585.308,63m; deste segue confrontando com a Rua Pedro Vieira do Nascimento, com azimute de 14°31'49,3" por uma distância de 47,25m até o vértice P02, de coordenadas N 9.024.983,83m e E585.320,48m; deste segue confrontando com a Rua Jose Rocha, com azimute de 108°14'35,7" por uma distância de 70,98m até o vértice P03, de coordenadas N 9.024.961,61m e E585.387,89m; deste segue confrontando com a propriedade de Supermercado (Atacarejo Bom Jesus), Obra, Borracharia, Mario Viana Almeida da Silva e Maykon Ferreira Rocha, com azimute de 199°39'19,4" por uma distância de 48,04m até o vértice P04, de coordenadas N 9.024.916,38m e E585.371,74m; deste segue confrontando com a propriedade de Proprietário Ausente, com azimute 288°59'24,9" por uma distância de 66,74m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/07/2026, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025059822 e o código CRC EB1D2A2E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025059822 00002.011487/2024-11

LEI 9038 (0025059822) SEI 00002.011487/2024-11 / pg. 2

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