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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9031, de 1 de julho de 2026

Lei nº 9031/2026

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Institui a campanha permanente de monitoramento digital contínuo de glicemia no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui a campanha permanente de monitoramento digital contínuo de glicemia no estado do Piauí.
Parágrafo únicoEsta Lei tem como objetivo principal incentivar o fornecimento de aparelho digital para medição e sensor de controle glicêmico aos pacientes diabéticos com idade entre quatro e dezessete anos.
Art. 2.
A campanha permanente buscará proporcionar bem-estar e segurança às famílias, crianças e adolescentes com diabetes mellitus, tipo 1 e tipo 2, que estão em idade escolar e fazem tratamento/acompanhamento contínuo pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo únicoO beneficio de que trata esta Lei está condicionado ao preenchimento integral dos seguintes requisitos:
Icomprovação de hipossuficiência junto à Secretaria Estadual da Saúde - SESAPI;
IIlaudo médico da Rede de Atendimento do Sistema Único de Saúde SUS, indicando a necessidade de monitoramento frequente da glicemia capilar.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

LEI 9031 (0025046426) SEI 00010.006785/2026-52 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/07/2026, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025046426 e o código CRC 649F207F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025046426 00010.006785/2026-52

LEI 9031 (0025046426) SEI 00010.006785/2026-52 / pg. 2

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