Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9031, de 1 de julho de 2026
Lei nº 9031/2026
Institui a campanha permanente de monitoramento digital contínuo de glicemia no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
LEI 9031 (0025046426) SEI 00010.006785/2026-52 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/07/2026, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025046426 e o código CRC 649F207F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025046426 00010.006785/2026-52
LEI 9031 (0025046426) SEI 00010.006785/2026-52 / pg. 2