Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9026, de 1 de julho de 2026
Lei nº 9026/2026
"
Altera a Lei nº 7.049, de 16 de outubro de 2017, a Lei nº 7.769, de 2 de março de 2022, a Lei nº 8.202, de 1º de novembro de 2023, a Lei nº 7.121, de 25 de maio de 2018, que dispõem sobre quadros de pessoal e planos de cargos, carreiras e vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9026 (0025025461) SEI 00002.012905/2025-79 / pg. 1
"ANEXO I QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA AGRESPI
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS ANALISTA DE REGULAÇÃO 10
(NR)
"ANEXO I-A TABELA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DOS CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA DE REGULAÇÃO
CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO
A R$ 5.027,94 B R$ 5.128,50 I C R$ 5.231,07 D R$ 5.335,69 E R$ 5.442,40 A R$ 5.986,64 B R$ 6.106,37 II C R$ 6.228,50 D R$ 6.353,07 E R$ 6.480,13 A R$ 7.128,14 B R$ 7.270,70 III C R$ 7.416,12 D R$ 7.564,44 E R$ 7.715,73 A R$ 8.487,30 B R$ 8.657,05 IV C R$ 8.830,19 D R$ 9.006,79 E R$ 9.186,93 A R$ 10.105,62 B R$ 10.307,73 ESPECIAL C R$ 10.513,88 D R$ 10.724,16 E R$ 10.938,64
(NR)
"Anexo II Quadro III Analista de Trânsito
CARGO QUANTIDADE Analista de Trânsito 28
(NR)
"Art. 1º ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................
LEI 9026 (0025025461) SEI 00002.012905/2025-79 / pg. 2
"Art. 2º ......................................................................................................................................
"ANEXO I Quadro I Agente Superior de Serviços - área fim
CARGO QUANTIDADE Agente Superior de Serviços 07
" (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/07/2026, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025025461 e o código CRC 26BAEFFC.
LEI 9026 (0025025461) SEI 00002.012905/2025-79 / pg. 3 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00002.012905/2025-79 SEI nº 0025025461
LEI 9026 (0025025461) SEI 00002.012905/2025-79 / pg. 4