Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9023, de 30 de junho de 2026
Lei nº 9023/2026
Dispõe sobre a instituição de diretrizes gerais para a criação do Indice de Felicidade Interna Bruta - FIB do estado do Piauí .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9023 (0025018635) SEI 00010.006705/2026-69 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 9023 (0025018635) SEI 00010.006705/2026-69 / pg. 2
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/07/2026, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025018635 e o código CRC DEBDE2ED.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0025018635 00010.006705/2026-69
LEI 9023 (0025018635) SEI 00010.006705/2026-69 / pg. 3