Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9022, de 29 de junho de 2026
Lei nº 9022/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS
Estabelece diretrizes para a promoção, o fomento e a utilização de produtos saneantes de base natural no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DE FOMENTO E INCENTIVO
LEI 9022 (0024995710) SEI 00010.006699/2026-40 / pg. 1 apoio institucional, técnico, científico, benefícios fiscais, financeiros ou creditícios.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/07/2026, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024995710 e o código CRC 226F9CCB.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024995710 00010.006699/2026-40
LEI 9022 (0024995710) SEI 00010.006699/2026-40 / pg. 2