Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9020, de 26 de junho de 2026
Lei nº 9020/2026
Dispõe sobre a prevenção, fiscalização e repressão à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9020 (0024974884) SEI 00010.006702/2026-25 / pg. 1
LEI 9020 (0024974884) SEI 00010.006702/2026-25 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa , MDB (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/07/2026, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024974884 e o código CRC EFBE0D8D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024974884 00010.006702/2026-25
LEI 9020 (0024974884) SEI 00010.006702/2026-25 / pg. 3