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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9016, de 24 de junho de 2026

Lei nº 9016/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui no Calendário Cultural do estado do Piauí as Festividades do Dia do Vaqueiro do município de Boqueirão do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídas no Calendário Cultural do estado do Piauí as Festividades do Dia do Vaqueiro do município de Boqueirão do Piauí, realizadas anualmente durante o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do município, no período de 3 a 13 de maio.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias para apoiar, divulgar e fortalecer o evento como Patrimônio Cultural do Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Madison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/07/2026, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 9016 (0024902744) SEI 00010.006558/2026-27 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024902744 e o código CRC 61B93A1E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024902744 00010.006558/2026-27

LEI 9016 (0024902744) SEI 00010.006558/2026-27 / pg. 2

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