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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9015, de 24 de junho de 2026

Lei nº 9015/2026

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Sociedade Comunitária Habitar Piracuruquense - SOCOHAPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Sociedade Comunitária Habitat Piracuruquense - SOCOHAPI, inscrita no CNPJ de nº 07.448.087/0001-03, com sede na rua Projetada, nº 24, Conjunto São Francisco, bairro Baixa da Ema, CEP nº 64.240-000, Piracuruca/PI.

Art. 2.
Ficam assegurados todos os diretos e vantagens contidos na legislação vigente à sociedade mencionada no antigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Júnior, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/07/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024901393 e o código CRC 4CE91617.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0024901393 00010.006444/2026-87

LEI 9015 (0024901393) SEI 00010.006444/2026-87 / pg. 1

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