Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9014, de 23 de junho de 2026
Lei nº 9014/2026
Institui o Programa Estadual de Inclusão Digital da Pessoa Idosa, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES LEI 9014 (0024878071) SEI 00010.006270/2026-52 / pg. 1
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2026, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024878071 e o código CRC 0E84033E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024878071 00010.006270/2026-52
LEI 9014 (0024878071) SEI 00010.006270/2026-52 / pg. 2