Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9013, de 23 de junho de 2026
Lei nº 9013/2026
Institui a Política Estadual de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para trabalhadores de manejo de resíduos sólidos no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9013 (0024866518) SEI 00010.006281/2026-32 / pg. 1 em lei, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2026, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024866518 e o código CRC 96719A60.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024866518 00010.006281/2026-32
LEI 9013 (0024866518) SEI 00010.006281/2026-32 / pg. 2