Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9009, de 22 de junho de 2026
Lei nº 9009/2026
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Afasia no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9009 (0024856114) SEI 00010.006442/2026-98 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Aldo Gil, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/07/2026, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024856114 e o código CRC 0F544936.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024856114 00010.006442/2026-98
LEI 9009 (0024856114) SEI 00010.006442/2026-98 / pg. 2