Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9008, de 19 de junho de 2026
Lei nº 9008/2026
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo de Observação de Aves no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9008 (0024840278) SEI 00010.006289/2026-07 / pg. 1 unidades de conservação;
LEI 9008 (0024840278) SEI 00010.006289/2026-07 / pg. 2 unidades de conservação, territórios indígenas, quilombos e de outros povos e comunidades tradicionais deverão considerar os instrumentos de gestão territorial próprios dessas áreas protegidas, bem como a legislação e as normativas que regulamentam a atividade.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
LEI 9008 (0024840278) SEI 00010.006289/2026-07 / pg. 3
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/07/2026, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024840278 e o código CRC FA972F0E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024840278 00010.006289/2026-07
LEI 9008 (0024840278) SEI 00010.006289/2026-07 / pg. 4