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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9005, de 18 de junho de 2026

Lei nº 9005/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Gonçalo do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Gonçalo do Piauí, criado pela Lei nº 2.511, de 30 de janeiro de 1963.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976

SB.23-Z-B-II - AMARANTE - MI-1040 - 1976

Art. 2.
O município de São Gonçalo do Piauí faz limite:
Icom o município de Água Branca: começa no ponto de coordenadas 9.340,50 kmN / 756,20 kmE, na estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.341,60 kmN / 764,70 kmE, na rodovia PI-236 no entroncamento da estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 768,10 kmE;
IIcom o município de Hugo Napoleão: começa no ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 768,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.340,85 kmN / 767,85 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.339,85 kmN / 767,70 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.339,85 kmN / 767,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.339,15 kmN / 767,70 kmE, na rodovia PI-236; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.338,25 kmN / 767,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.337,45 kmN / 767,40 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.337,50 kmN / 767,25 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,25 kmN / 766,65 kmE;
IIIcom o município de Jardim do Mulato: começa no ponto de coordenadas 9.333,25 kmN / 766,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.330,45 kmN / 760,25 kmE, num caminho num travessão; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.327,00 kmN / 759,80 kmE, num travessão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.327,75 kmN / 757,30 kmE;
IVcom o município de Santo Antônio dos Milagres: começa no ponto de coordenadas 9.327,75 kmN / 757,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.328,05 kmN / 757,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.328,25 kmN / 757,30 kmE, numa estrada; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.329,00 kmN / 757,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.331,40 kmN / 756,30 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.332,60 kmN / 756,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.332,70 kmN / 756,30 kmE, numa estrada; segue por uma

LEI 9005 (0024815098) SEI 00010.006084/2026-13 / pg. 1 reta até o ponto de coordenadas 9.333,35 kmN / 756,15 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.333,85 kmN / 755,85 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.333,95 kmN / 755,50 kmE, numa estrada num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,90 kmN / 754,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.334,10 kmN / 751,75 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.334,30 kmN / 751,45 kmE;

Vcom o município de Angical do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.334,30 kmN / 751,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.334,55 kmN / 751,70 kmE e segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.335,15 kmN / 751,70 kmE;
VIcom o município de São Pedro do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.335,15 kmN / 751,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.336,00 kmN / 751,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.338,25 kmN / 752,00 kmE; segue por uma reta, cruzando a rodovia BR-343, até o ponto de coordenadas 9.338,85 kmN / 752,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.338,95 kmN / 752,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.339,90 kmN / 752,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.340,00 kmN / 753,75 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.340,50 kmN / 756,20 kmE, na estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2026, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024815098 e o código CRC CD3E8624.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024815098 00010.006084/2026-13

LEI 9005 (0024815098) SEI 00010.006084/2026-13 / pg. 2

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