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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9003, de 18 de junho de 2026

Lei nº 9003/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Lagoinha do Piauí .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Lagoinha do Piauí, criado pela Lei nº 4.810, de 27 de dezembro de 1995.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23 -X-D-V - SÃO PEDRO DO PI - MI-963 - 1976

Art. 2.
O município de Lagoinha do Piauí faz limite:
Icom o município de Miguel Leão: começa no ponto de coordenadas 9.363,30 kmN / 762,90 kmE, num travessão na Serra do Grajau; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.363,65 kmN / 763,65 kmE, na rodovia BR-316/BR-343; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 763,95 kmE num travessão e segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 765,15 kmE;
IIcom o município de Olho D'Água do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 765,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.363,75 kmN / 765,35 kmE, na Serra da Barreirinha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.362,85 kmN / 765,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.362,65 kmN / 766,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.361,65 kmN / 766,10 kmE, na rodovia BR-316; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.361,80 kmN / 765,75 kmE, na rodovia BR- 316; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.360,20 kmN / 765,35 kmE, num caminho; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.358,70 kmN / 765,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.357,55 kmN / 765,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.357,50 kmN / 765,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.356,90 kmN / 766,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.354,15 kmN / 766,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.352,75 kmN / 766,00 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.352,40 kmN / 765,55 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba na rodovia PI-354;
IIIcom o município de Água Branca: começa ponto de coordenadas 9.352,40 kmN / 765,55 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba na rodovia PI-354; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.352,60 kmN / 762,95 kmE, no entroncamento na rodovia BR-343; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.351,45 kmN / 762,50 kmE, na rodovia BR-343; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,50 kmN / 761,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,40 kmN / 760,60 kmE, num travessão; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.351,25 kmN / 760,50 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,20 kmN / 759,35 kmE e

LEI 9003 (0024792314) SEI 00010.006075/2026-22 / pg. 1 segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,05 kmN / 758,35 kmE, num travessão;

IVcom o município de São Pedro do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.351,05 kmN / 758,35 kmE, num travessão; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.351,65 kmN / 758,60 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.351,65 kmN / 758,45 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.351,85 kmN / 758,40 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.352,80 kmN / 759,05 kmE, num travessão; segue por este travessão até o ponto de coordenadas 9.352,80 kmN / 759,35 kmE, num travessão; segue por este travessão até o ponto de coordenadas 9.354,65 kmN / 759,75 kmE, numa estrada;
Vcom o município de Agricolândia: começa no ponto de coordenadas 9.354,65 kmN / 759,75 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.356,60 kmN / 760,15 kmE, na estrada Agricolândia / Lagoinha do Piauí, rodovia PI-236, num travessão; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.357,00 kmN / 760,85 kmE; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.359,60 kmN / 761,50 kmE, num travessão numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.359,95 kmN / 761,40 kmE, num entroncamento de uma estrada na rodovia PI-233; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.362,05 kmN / 763,60 kmE, na rodovia PI-233; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.362,40 kmN / 763,00 kmE, num travessão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.363,30 kmN / 762,90 kmE, num travessão na Serra do Grajau.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2026, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024792314 e o código CRC 7872C5C4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024792314 00010.006075/2026-22

LEI 9003 (0024792314) SEI 00010.006075/2026-22 / pg. 2

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