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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 9002, de 17 de junho de 2026

Lei nº 9002/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Vera Mendes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Vera Mendes, criado pela Lei nº 4.810, de 14 de dezembro de 1995.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.24-Y-C-IV - SIMPLÍCIO MENDES - MI-1279 - 1973 SB.24-Y-C-V - PATOS - MI-1280 - 1973
Art. 2.
O município de Vera Mendes faz limite:
Icom o município de Itainópolis: começa no ponto de coordenadas 9.166,60 kmN / 210,85 kmE, na Chapada do Barroso; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,50 kmN / 213,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.167,50 kmN / 215,80 kmE, numa estrada na Chapada do Barroso; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.168,00 kmN / 220,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.167,50 kmN / 223,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.166,75 kmN / 227,35 kmE, na nascente de um riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.166,00 kmN / 232,25 kmE, num caminho e segue por um cerca até o ponto de coordenadas 9.164,10 kmN / 236,75 kmE, numa cerca;
IIcom o município de Patos do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.164,10 kmN / 236,75 kmE, numa cerca; segue por uma cerca até o ponto de coordenadas 9.161,90 kmN / 235,20 kmE; segue por uma cerca até o ponto de coordenadas 9.161,45 kmN / 235,60 kmE; segue por uma cerca até o ponto de coordenadas 9.160,00 kmN / 234,50 kmE, num riacho confrontando com uma cerca; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.158,50 kmN / 233,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.155,85 kmN / 231,20 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.153,85 kmN / 230,60 kmE, no Morro da Cotia; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.149,70 kmN / 230,10 kmE, numa elevação e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.148,60 kmN / 228,45 kmE, num caminho;
IIIcom o município de Isaías Coelho: começa no ponto de coordenadas 9.148,60 kmN / 228,45 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.149,25 kmN / 225,50 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.152,05 kmN / 221,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.152,50 kmN / 220,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,35 kmN / 215,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,60 kmN / 214,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.155,00 kmN / 213,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.156,10 kmN / 211,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,05 kmN / 209,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,65 kmN / 208,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.158,90 kmN / 208,70 kmE; segue por uma reta até o

LEI 9002 (0024783669) SEI 00010.006086/2026-11 / pg. 1 ponto de coordenadas 9.163,05 kmN / 209,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,60 kmN / 210,60 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.166,60 kmN / 210,85 kmE, na Chapada do Barroso.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/06/2026, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024783669 e o código CRC F056A893.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024783669 00010.006086/2026-11

LEI 9002 (0024783669) SEI 00010.006086/2026-11 / pg. 2

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