O município de Sussuapara faz limite:Icom o município de São José do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.234,30 kmN / 230,25 kmE, na rodovia PI-245; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.234,30 kmN / 230,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.235,25 kmN / 231,10 kmE, numa elevação; segue por um meridiano, cruzando o Riacho das Tabocas, até o ponto de coordenadas 9.235,80 kmN / 231,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,45 kmN / 232,15 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,40 kmN / 233,50 kmE, no divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira;
IIcom o município de Bocaina: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.961/17, Art. 2º, alínea "IV", que revisou as divisas do município de Bocaina) começa no ponto de coordenadas 9.226,75 kmN / 244,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.227,15 kmN / 240,70 kmE, no Rio Guaribas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.227,75 kmN / 240,00 kmE, na rodovia PI-238; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.228,90 kmN / 238,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.229,70 kmN / 237,75 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.230,30 kmN / 236,45 kmE, no Serrote do Jacu; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira até o ponto de coordenadas 9.236,10 kmN / 234,60 kmE e segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.236,40 kmN / 233,50 kmE, no divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira;
IIIcom o município de Santo Antônio de Lisboa: começa no ponto de coordenadas 9.226,75 kmN / 244,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.222,15 kmN / 246,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.221,15 kmN / 248,25 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.216,65 kmN / 250,80 kmE, na rodovia BR-020 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.213,85 kmN / 249,30 kmE, no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia BR-230;
IVcom o município de Geminiano: começa no ponto de coordenadas 9.213,85 kmN / 249,30 kmE, no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia BR-230 e segue por
LEI 9001 (0024780716) SEI 00010.006087/2026-57 / pg. 1 esta rodovia no sentido oeste até o ponto de coordenadas 9.214,65 kmN / 242,40 kmE, na rodovia BR-230;
Vcom o município de Picos: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.058/11, Art. 2º, alínea "II", que revisou as divisas do município de Picos) começa no pico de coordenadas 9.226,50 kmN / 230,40 kmE, na Serra do Isidório; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.224,40 kmN / 230,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.221,05 kmN / 234,25 kmE, na foz do riacho que vem do Morro da Malhada das Pedras, no Rio Guaribas; segue por outra reta até o ponto de coordenadas 9.219,50 kmN / 234,50 kmE, no centro da Lagoa Grande; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas 9.218,10 kmN / 238,00 kmE, num riacho; ainda em linha reta, vai até o ponto de coordenadas 9.218,80 kmN / 242,40 kmE, entre os baixos do Escondido e do Tanque Grande e segue em linha reta até o ponto de coordenadas 9.214,65 kmN / 242,40 kmE, na rodovia BR-230; e
VIcom o município de Santana do Piauí: começa no pico de coordenadas 9.226,50 kmN / 230,40 kmE, na Serra do Isidório; toma e segue um divisor de águas da Serra do Isidório até o ponto de coordenadas 9.228,10 kmN / 231,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.228,40 kmN / 231,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.229,80 kmN / 230,25 kmE, no Riacho do Engano; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.230,00 kmN / 230,30 kmE, numa passagem molhada no Riacho do Engano; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.230,20 kmN / 230,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.231,75 kmN / 230,30 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.231,75 kmN / 230,40 kmE, na rodovia PI-245 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.234,30 kmN / 230,25 kmE, na rodovia PI-245.