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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8999, de 16 de junho de 2026

Lei nº 8999/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Floresta do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Floresta do Piauí, criado pela Lei nº 4.810, de 27 de dezembro de 1995.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.24-Y-C-I - SANTA CRUZ DO PIAUÍ - MI-1200 - 1973 SB.24-Y-C-IV - SIMPLÍCIO MENDES - MI-1279 - 1973
Art. 2.
O município de Floresta do Piauí faz limite:
Icom o município de Wall Ferraz: começa no ponto de coordenadas 9.185,80 kmN / 186,80 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,05 kmN / 190,65 kmE;
IIcom o município de Santa Cruz do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.185,05 kmN / 190,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.182,00 kmN / 191,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.177,60 kmN / 194,20 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.177,20 kmN / 196,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.175,00 kmN / 197,10 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.174,50 kmN / 198,65 kmE, numa estrada;
IIIcom o município de Isaías Coelho: começa no ponto de coordenadas 9.174,50 kmN / 198,65 kmE, na estrada Caldeirão / Tamboril; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.168,95 kmN / 198,60 kmE, na estrada Caldeirão / Tamboril; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.166,60 kmN / 196,85 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.163,50 kmN / 196,20 kmE;
IVcom o município de Campinas do Piauí: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 7.151/18, alínea "II", que revisou as divisas do município de Campinas do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.166,00 kmN / 184,30 kmE, na foz de um afluente da margem direita do braço do Rio Canindé; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,95 kmN / 184,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,85 kmN / 185,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,80 kmN / 186,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.164,20 kmN / 187,80 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.164,25 kmN / 191,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.164,20 kmN / 193,65 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.163,50 kmN / 196,20 kmE;
Vcom o município de Santo Inácio do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.166,00 kmN / 184,30 kmE, na foz de um afluente da margem direita do braço leste do Rio Canindé; segue por este braço até o ponto de coordenadas 9.169,70 kmN / 184,55 kmE, na confluência com o braço oeste do Rio Canindé; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.174,30 kmN / 183,95 kmE, no Rio Canindé; segue por uma reta até o ponto de coordenadas

LEI 8999 (0024756150) SEI 00010.006069/2026-75 / pg. 1 9.177,35 kmN / 185,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,40 kmN / 186,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.180,00 kmN / 186,00 kmE, no caminho Estreito / Esquerda; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.183,15 kmN / 186,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.184,25 kmN / 186,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,00 kmN / 186,90 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,80 kmN / 186,80 kmE.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/06/2026, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024756150 e o código CRC D3FFBD0C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024756150 00010.006069/2026-75

LEI 8999 (0024756150) SEI 00010.006069/2026-75 / pg. 2

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