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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8997, de 16 de junho de 2026

Lei nº 8997/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Patos do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Patos do Piauí, criado pela Lei pela Lei nº 4.477, de 29 de abril de 1992.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.24-Y-C-V - PATOS - MI - 1280 - 1973.
Art. 2.
O município de Patos do Piauí faz limite:
Icom o município de Jaicós: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 5.852/09, alínea "VI", que revisou as divisas do município de Jaicós) começa no ponto de coordenadas 9.162,30 kmN / 254,20 kmE, na nascente de um afluente do rio Itaim; desce por este afluente até o ponto de coordenadas 9.159,85 kmN / 252,70 kmE, no cruzamento com um caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,85 kmN / 250,00 kmE, na foz de um afluente do rio Itaim e desce pelo leito principal deste rio até o ponto de coordenadas 9.168,50 kmN / 237,50 kmE, na foz do desaguadouro da lagoa do Boi Velho;
IIcom o município de Massapê do Piauí: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.708/15, alínea "V", que revisou as divisas do município de Patos do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.154,35 kmN / 272,35 kmE, na confluência de dois riachos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,50 kmN / 269,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.156,20 kmN / 263,35 kmE, no caminho Varjota / Carnaíbinha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.158,15 kmN / 260,50 kmE, na confluência de dois cursos de água; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.162,00 kmN / 257,80 kmE, no caminho Tiridindim / Malhada do Lajeiro e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.162,30 kmN / 254,20 kmE, na nascente de um afluente do Rio Itaim;
IIIcom o município de Caridade do Piauí: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 5.929/09, alínea "VI", que revisou as divisas do município de Caridade do PI) começa no ponto de coordenadas 9.144,00 kmN / 268,60 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.146,60 kmN / 268,60 kmE, no cruzamento de um riacho com a estrada lagoa do Tapuio/Caiçara; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.151,10 kmN / 272,00 kmE, na confluência de dois riachos formadores do Riacho do Chupeiro e segue por outra reta até o ponto de 9.154,35 kmN / 272,35 kmE, na confluência de outros dois riachos;
IVcom o município de Jacobina do Piauí: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.894/16, alínea "I", que revisou as divisas do município de Patos do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.135,60 kmN / 237,70 kmE, no entroncamento de dois caminhos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.136,70 kmN / 241,50 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.138,00 kmN / 244,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,40 kmN / 245,10 kmE, numa elevação; segue

LEI 8997 (0024755334) SEI 00010.006296/2026-09 / pg. 1 por um travessão até o ponto de coordenadas 9.145,10 kmN / 249,75 kmE; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.145,20 kmN / 251,05 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,85 kmN / 252,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,30 kmN / 254,05 kmE, na rodovia BR-407; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,55 kmN / 255,00 kmE, num afluente do Rio Itaim; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.145,25 kmN / 255,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.146,10 kmN / 256,50 kmE, no Rio Itaim; sobe por este rio até o ponto de coordenadas 9.143,20 kmN / 258,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.142,30 kmN / 260,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.141,55 kmN / 262,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.143,75 kmN / 265,65 kmE, no Riacho do Jorge e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,00 kmN / 268,60 kmE;

Vcom o município de Conceição de Canindé: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.962/17, alínea "II", que revisou as divisas do município de Conceição do Canindé) começa no ponto de coordenadas 9.139,00 kmN / 228,90 kmE, na chapada do Urubu; segue por uma reta sobre esta chapada até o ponto de coordenadas 9.138,50 kmN / 232,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.136,60 kmN / 234,20 kmE, no caminho Juá / Campos e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.135,60 kmN / 237,70 kmE, no entroncamento de dois caminhos;
VIcom o município de Isaías Coelho: começa no ponto de coordenadas 9.139,00 kmN / 228,90 kmE, na Chapada do Urubu; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.142,70 kmN / 227,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.143,85 kmN / 227,75 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.145,05 kmN / 228,10 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o pico de coordenadas 9.146,35 kmN / 229,00 kmE, no Morro do Fel; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.147,65 kmN / 229,20 kmE, numa elevação e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.148,60 kmN / 228,45 kmE, num caminho;
VIIcom o município de Vera Mendes: começa no ponto de coordenadas 9.148,60 kmN / 228,45 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.149,70 kmN / 230,10 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o pico de coordenadas 9.153,85 kmN / 230,60 kmE, no Morro da Cotia; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.155,85 kmN / 231,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.158,50 kmN / 233,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.160,00 kmN / 234,50 kmE, num riacho confrontando com uma cerca; segue por uma cerca até o ponto de coordenadas 9.161,45 kmN / 235,60 kmE; segue por uma cerca até o ponto de coordenadas 9.161,90 kmN / 235,20 kmE e segue por uma cerca até o ponto de coordenadas 9.164,10 kmN / 236,75 kmE, numa cerca;
VIIIcom o município de Itainópolis: começa no o ponto de coordenadas 9.164,10 kmN / 236,75 kmE, numa cerca e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.168,50 kmN / 237,50 kmE, na foz do desaguadouro da Lagoa do Boi Velho no Rio Itaim.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI 8997 (0024755334) SEI 00010.006296/2026-09 / pg. 2 (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/06/2026, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024755334 e o código CRC B184975C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024755334 00010.006296/2026-09

LEI 8997 (0024755334) SEI 00010.006296/2026-09 / pg. 3

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