O município de Patos do Piauí faz limite:Icom o município de Jaicós: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 5.852/09, alínea "VI", que revisou as divisas do município de Jaicós) começa no ponto de coordenadas 9.162,30 kmN / 254,20 kmE, na nascente de um afluente do rio Itaim; desce por este afluente até o ponto de coordenadas 9.159,85 kmN / 252,70 kmE, no cruzamento com um caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.157,85 kmN / 250,00 kmE, na foz de um afluente do rio Itaim e desce pelo leito principal deste rio até o ponto de coordenadas 9.168,50 kmN / 237,50 kmE, na foz do desaguadouro da lagoa do Boi Velho;
IIcom o município de Massapê do Piauí: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.708/15, alínea "V", que revisou as divisas do município de Patos do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.154,35 kmN / 272,35 kmE, na confluência de dois riachos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.154,50 kmN / 269,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.156,20 kmN / 263,35 kmE, no caminho Varjota / Carnaíbinha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.158,15 kmN / 260,50 kmE, na confluência de dois cursos de água; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.162,00 kmN / 257,80 kmE, no caminho Tiridindim / Malhada do Lajeiro e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.162,30 kmN / 254,20 kmE, na nascente de um afluente do Rio Itaim;
IIIcom o município de Caridade do Piauí: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 5.929/09, alínea "VI", que revisou as divisas do município de Caridade do PI) começa no ponto de coordenadas 9.144,00 kmN / 268,60 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.146,60 kmN / 268,60 kmE, no cruzamento de um riacho com a estrada lagoa do Tapuio/Caiçara; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.151,10 kmN / 272,00 kmE, na confluência de dois riachos formadores do Riacho do Chupeiro e segue por outra reta até o ponto de 9.154,35 kmN / 272,35 kmE, na confluência de outros dois riachos;
IVcom o município de Jacobina do Piauí: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.894/16, alínea "I", que revisou as divisas do município de Patos do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.135,60 kmN / 237,70 kmE, no entroncamento de dois caminhos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.136,70 kmN / 241,50 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.138,00 kmN / 244,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,40 kmN / 245,10 kmE, numa elevação; segue
LEI 8997 (0024755334) SEI 00010.006296/2026-09 / pg. 1 por um travessão até o ponto de coordenadas 9.145,10 kmN / 249,75 kmE; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.145,20 kmN / 251,05 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,85 kmN / 252,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,30 kmN / 254,05 kmE, na rodovia BR-407; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,55 kmN / 255,00 kmE, num afluente do Rio Itaim; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.145,25 kmN / 255,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.146,10 kmN / 256,50 kmE, no Rio Itaim; sobe por este rio até o ponto de coordenadas 9.143,20 kmN / 258,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.142,30 kmN / 260,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.141,55 kmN / 262,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.143,75 kmN / 265,65 kmE, no Riacho do Jorge e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,00 kmN / 268,60 kmE;
Vcom o município de Conceição de Canindé: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.962/17, alínea "II", que revisou as divisas do município de Conceição do Canindé) começa no ponto de coordenadas 9.139,00 kmN / 228,90 kmE, na chapada do Urubu; segue por uma reta sobre esta chapada até o ponto de coordenadas 9.138,50 kmN / 232,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.136,60 kmN / 234,20 kmE, no caminho Juá / Campos e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.135,60 kmN / 237,70 kmE, no entroncamento de dois caminhos;
VIcom o município de Isaías Coelho: começa no ponto de coordenadas 9.139,00 kmN / 228,90 kmE, na Chapada do Urubu; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.142,70 kmN / 227,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.143,85 kmN / 227,75 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.145,05 kmN / 228,10 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o pico de coordenadas 9.146,35 kmN / 229,00 kmE, no Morro do Fel; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.147,65 kmN / 229,20 kmE, numa elevação e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.148,60 kmN / 228,45 kmE, num caminho;
VIIcom o município de Vera Mendes: começa no ponto de coordenadas 9.148,60 kmN / 228,45 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.149,70 kmN / 230,10 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o pico de coordenadas 9.153,85 kmN / 230,60 kmE, no Morro da Cotia; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.155,85 kmN / 231,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.158,50 kmN / 233,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.160,00 kmN / 234,50 kmE, num riacho confrontando com uma cerca; segue por uma cerca até o ponto de coordenadas 9.161,45 kmN / 235,60 kmE; segue por uma cerca até o ponto de coordenadas 9.161,90 kmN / 235,20 kmE e segue por uma cerca até o ponto de coordenadas 9.164,10 kmN / 236,75 kmE, numa cerca;
VIIIcom o município de Itainópolis: começa no o ponto de coordenadas 9.164,10 kmN / 236,75 kmE, numa cerca e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.168,50 kmN / 237,50 kmE, na foz do desaguadouro da Lagoa do Boi Velho no Rio Itaim.