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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8994, de 11 de junho de 2026

Lei nº 8994/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação Casa da Ópera.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Casa da Ópera, com CNPJ nº 54.711.523/0001-75 e sede e foro na localidade rodovia BR 020 SN, 64770-000, bairro Cipó, São Raimundo Nonato - PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/06/2026, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8994 (0024651339) SEI 00010.005537/2026-94 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024651339 e o código CRC 98A01CFC.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024651339 00010.005537/2026-94

LEI 8994 (0024651339) SEI 00010.005537/2026-94 / pg. 2

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