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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8993, de 9 de junho de 2026

Lei nº 8993/2026

Altera a Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar), para dispor sobre a criação da Corregedoria na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 5.949 de 17 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º ................................................................................................

IIIEstado-Maior Geral (EMG);
IVCorregedoria." (NR)

"Art. 8º ................................................................................................

VDiretoria de Comunicação Social (DCS)
VIDiretoria de Inteligência (DIN)
VIIDiretoria de Projetos e Processos" (NR)

"Art. 9º ................................................................................................ Núcleo de Telemática (NTM);

"

Art. 11.
.............................................................................................
I.........................................................................................................
b)Comando Regional de Bombeiros Militar Entre Rios (CRBM-I);
c)Comando Regional de Bombeiros Militar do Norte (CRBM-II);

"

Art. 16.
Alto Comando é o órgão colegiado e deliberativo a ser convocado pelo Comandante-Geral ou seu substituto para colaborar com o processo decisório nos assuntos de relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da corporação e elaborar políticas institucionais, sendo composto pelos Coronéis da ativa da corporação." (NR)

"CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL

Art. 17.
As Diretorias, órgãos de direções setoriais, organizadas sob forma de sistema, competem realizar o planejamento, a orientação, o controle, a

LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 1 coordenação, a fiscalização e a execução das atividades, dos programas e dos planos relativos às estratégias setoriais específicas.

Parágrafo únicoO Diretor de Gestão de Pessoas (DGP), o Diretor de Inteligência (DIN), o Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), o Diretor Administrativo Financeiro (DAF), o Diretor de Comunicação Social (DCS) e o Diretor de Segurança Contra Incêndio (DSCI), acumularão, respectivamente, as funções de Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral (BM-1), Chefe da 2ª Seção do Estado Maior Geral (BM-2), Chefe da 3ª Seção do Estado Maior Geral (BM-3), Chefe da 4ª Seção do Estado Maior Geral(BM-4), Chefe da 5ª Seção do Estado Maior Geral (BM-5), Chefe da 6ª Seção do Estado Maior Geral (BM-6)." (NR)

"

Art. 18.
.............................................................................................
VIIINúcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - NVRR e de Serviço Auxiliar Voluntário - SAV
IXSeção de Ativos
XDivisão de Folha de Pagamento - DFP
Parágrafo únicoA Divisão de Folha de Pagamento - DFP, órgão da Diretoria de Gestão de Pessoas responsável pelas atividades relacionadas a folha de pagamento, cadastro e E-Social , terá a seguinte organização básica:
IChefe;
IISeção de Expediente;
IIISeção de Processamento de Alterações de Folha de Pagamento;
IVSeção de Processamento de Alterações do E-social." (NR)

"CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

SEÇÃO I

Do Gabinete do Comando Geral

Art. 23.
..............................................................................................

"CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE APOIO

SEÇÃO I

Dos Centros de Manutenção

Art. 29.
..............................................................................................

"Seção VI Do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros

Art. 32-
B. ............................................................................................
VISeção de Ensino;
VIISeção de Pesquisa e Extensão." (NR)

"

Art. 37.
.............................................................................................
§ 1º......................................................................................................

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IIISeção Administrativa;
VIISeção de Segurança Contra Incêndio; ............................................................................................................." (NR)

"

Art. 39.
.............................................................................................
§ 1º.....................................................................................................
IIISeção Administrativa;
IVSeção de Planejamento Operacional;
VSeção de Logística;
VISeção de Estatística;
VIISeção de Segurança Contra Incêndio. ............................................................................................................." (NR)

"

Art. 41.
............................................................................................. ..............................................................................................................
§ 2º.......................................................................................................
IComando Regional de Bombeiros Militar I - A área de atuação na macrorregião Entre Rios (CRBM-I):
a)1º Grupamento de Bombeiros Militar - A área de atuação do 1º GBM abrangerá a capital do Estado, compreendendo a área urbana e rural da cidade de Teresina:
5)5º Subgrupamento de Bombeiros Militar (5º SGBM/1º GBM) - Zona Sudeste de Teresina;
b)2º Grupamento de Bombeiros Militar - A área de atuação do 2º GBM abrangerá municípios no território de desenvolvimento Entre Rios, compreendendo: Agricolândia, Água Branca (sede), Amarante, Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d'Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio do Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, Alto Longá, Altos, Coivaras, José de Freitas, Lagoa Alegre, Miguel Alves, Nazária, Pau d'Arco, União, Beneditinos, Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Miguel Leão e Monsenhor Gil:
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/2º GBM) - Água Branca;
2)2º Subgrupamento de Bombeiros Militar (2º SGBM/2º GBM) - Demerval Lobão;
3)3º Subgrupamento de Bombeiros Militar (3º SGBM/2º GBM) - Altos;
4)4º Subgrupamento de Bombeiros Militar (4º SGBM/2º GBM) - União;
5)5º Subgrupamento de Bombeiros Militar (5º SGBM/2º GBM) - José de Freitas;
IIComando Regional de Bombeiros Militar II - A área de atuação macrorregião Norte (CRBM-II):
a)3º Grupamento de Bombeiros Militar - A área de atuação do 3º GBM abrangerá 09 municípios no território de desenvolvimento Planície Litorânea, compreendendo: Parnaíba (sede), Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Murici dos Portela e Ilha Grande.
b)11º Grupamento de Bombeiros Militar (11º GBM) - A área de atuação do 11º GBM abrangerá 02 municípios no território de desenvolvimento Planície Litorânea, compreendendo: Luís Correia (sede) e Cajueiro da Praia.

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1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/11º GBM) - Luís Correia (Sede);
c)6º Grupamento de Bombeiros Militar - A área de atuação do 6º GBM abrangerá 24 municípios no território de desenvolvimento Cocais, compreendendo: Piripiri (sede), Pedro II, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Domingos Mourão, Brasileira, São João da Fronteira, Piracuruca, São José do Divino, Barras, Cabeceiras do Piauí, Boa Hora, Esperantina, Batalha, Joaquim Pires, Joca Marques, Porto, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, São João do Arraial, Campo Largo do Piauí, mais 14 municípios no território de desenvolvimento Carnaubais, compreendendo: Campo Maior , Boqueirão do Piauí, Capitão de Campos, Cocal de Telhas, Jatobá do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Sigefredo Pacheco, Assunção do Piauí, Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Novo Santo Antônio, São João da Serra e São Miguel do Tapuio.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/6º GBM) - Piripiri (sede);
2)2º Subgrupamento de Bombeiros Militar (2º SGBM/ 6º GBM) - Campo Maior;
3)3º Subgrupamento de Bombeiros Militar (3º SGBM/ 6º GBM) - Esperantina;
4)4º Subgrupamento de Bombeiros Militar (4º SGBM/ 6º GBM) - Barras;
III......................................................................................................
a)4º Grupamento de Bombeiros Militar - a área de atuação do 4º GBM abrangerá 23 municípios no território de desenvolvimento Vale do Rio Guaribas, compreendendo: Picos (sede), Aroeiras do Itaim, Bocaina, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Itainópolis, Paquetá, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Luís do Piauí, Sussuapara, Vera Mendes, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Campo Grande do Piauí, Francisco Santos, Fronteiras, Monsenhor Hipólito, Pio IX, São Julião e Vila Nova do Piauí, mais 16 municípios no território de desenvolvimento Chapada Vale do Rio Itaim, compreendendo: Paulistana, Belém do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Francisco Macedo, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Padre Marcos, Simões, Acauã, Betânia do Piauí Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Jacobina do Piauí, Patos do Piauí, e Queimada Nova;
2)2º Subgrupamento de Bombeiros Militar (2º SGBM/4º GBM) - Paulistana;
b)7º Grupamento de Bombeiros Militar - a área de atuação do 7º GBM abrangerá 17 municípios no território de desenvolvimento Vale do Canindé, compreendendo: Oeiras (sede), Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São João da Varjota, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Bela Vista do Piauí, Campinas do Piauí, Conceição do Canindé, Floresta do Piauí, Isaías Coelho, Santo Inácio do Piauí, São Francisco do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí e Simplício Mendes, mais 15 municípios no território de desenvolvimento Vale do Sambito, compreendendo: Valença do Piauí, Aroazes, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Barra d'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, e Várzea Grande.
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/7º GBM) - Oeiras (sede);
2)2º Subgrupamento de Bombeiro Militar (2º SGB BM/7º GBM) - Valença;
c)8º Grupamento de Bombeiros Militar - a área de atuação do 8º GBM abrangerá 18 municípios no território de desenvolvimento Serra da Capivara, compreendendo: São Raimundo Nonato (sede), Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa, Lagoa do Barro do Piauí, Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Caracol, Guaribas, Jurema, São Braz do Piauí, Várzea Branca, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Dirceu Arcoverde, Fartura do Piauí, São Lourenço do Piauí e São João do Piauí;

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1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/8º GBM) - São Raimundo Nonato (sede);
IV......................................................................................................
a).........................................................................................................
2)2º Subgrupamento de Bombeiros Militar (2º SGBM/5º GBM) - Canto do Buriti;
b).........................................................................................................
1)1º Subgrupamento de Bombeiros Militar (1º SGBM/9º GBM) - Sede;
2)2º Subgrupamento de Bombeiros Militar (2º SGBM/9º GBM) - Corrente;
§ 3ºOs Comandos Regionais de Bombeiros Militar serão sediados na cidade de Teresina.
§ 4ºOs Comandos Regionais de Bombeiros Militares correspondentes definirão o Grupamento ou Subgrupamento Bombeiro Militar responsável pela área territorial das organizações bombeiros militares - OBM não implantadas." (NR)

"

Art. 49.
s cargos em comissão e as funções de chefia e assessoramento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí são os previstos no anexo I desta Lei e nas suas alterações." (NR)
Art. 2.
O Capítulo I, do Título II, da Lei nº 5.949 de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido das Seções IV e V, e de suas respectivas subseções, compostas pelos dispositivos a seguir:

"Seção IV Estado-Maior-Geral

Art. 16-
A. O Estado-Maior-Geral, encarregado da elaboração das diretrizes e ordens do comando, tem por missão o estudo, o planejamento, a coordenação, a programação orçamentária e financeira e o controle de todas as atividades da Corporação, por intermédio dos órgãos de direção setorial, de apoio e de execução, no exercício de suas competências, em conformidade com as decisões e diretrizes do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoTerá a seguinte organização básica:
IChefe do Estado-Maior-Geral (Ch EMG);
IISubchefe do Estado-Maior-Geral (Sub Ch EMG);
IIISecretaria;
IVSeções:
a)1ª Seção (BM-1) - Assuntos relativos a pessoal, legislação e geoprocessamento;
b)2ª Seção (BM-2) - Assuntos relativos a inteligência e contrainteligência;
c)3ª Seção (BM-3) - Assuntos relativos a instrução, ensino, pesquisa e estatística;
d)4ª Seção (BM-4) - Assuntos relativos a logística, patrimônio, planejamento administrativo, orçamentário e financeiro;
e)5ª Seção (BM-5) - Assuntos relativos a relações públicas e institucionais, publicidade, cerimônia e ação social;
f)6ª Seção (BM-6) - Assuntos relativos a proteção contra incêndio, pânico e outros riscos.

SEÇÃO V

Da Corregedoria

SUBSEÇÃO I – Da Organização

Art. 16-
B. A Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí tem atuação em todo o Estado, cuja finalidade é assegurar a correta aplicação da lei, normatizar e padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de processos administrativos, realizar correições e garantir a manutenção da hierarquia e disciplina na Corporação, possuindo a seguinte estrutura:
ISeção de Assessoramento em Processos Administrativos Disciplinares e Judiciais - SAPAJ;
IISeção de Polícia Judiciária Militar e Investigação Correcional - SEPOL;
IIISeção de Instrução de Processos Administrativos Disciplinares - SEPAD;
IVSeção de Processos Administrativos de Responsabilidade Civil por Danos ao Erário - SEARC;
VSeção de Acompanhamento Judicial e Extrajudicial de Pessoal - SEJEP;
VISeção de Gerenciamento Processual e Cartorário - SEGEC;
VIISeção de Apoio Administrativo - SEAAD;
VIIINúcleo de Custódia.
§ 1ºA Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí será chefiada por Coronel do Quadro de Oficiais de Estado-Maior Bombeiro Militar QOEM/BM nomeado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública do Piauí.
§ 2ºO pessoal a ser designado para servir na Corregedoria será escolhido, preferencialmente, entre os Oficiais e Graduados bacharéis em ciências jurídicas ou com o Curso de Polícia Judiciária Militar.
§ 3ºConstitui infração disciplinar grave o não atendimento às determinações emanadas da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

SUBSEÇÃO II – Das Competências Orgânicas

Art. 16-
C. À Corregedoria compete:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar as políticas relacionadas com as suas atividades;
IIassessorar o Comandante-Geral nos assuntos relacionados à respectiva área de atuação;
IIIanalisar e proferir decisão em atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;
IVpromover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das suas atividades e da legislação pertinente;
Vexpedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência;
VIsugerir temas de pesquisa aos cursos de carreira da Corporação relacionados à sua área de competência;
VIIdesenvolver e manter atualizados os mapeamentos de processo do órgão;
VIIIplanejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de instauração, confecção, instrução, homologação e solução dos processos administrativos e judiciais no âmbito do CBMEPI, sob a esfera de responsabilidade penal, cível e administrativa;
IXinstaurar e instruir sindicâncias e inquéritos policiais militares;
Xpromover investigações visando instruir procedimentos em curso no âmbito de sua competência;
XIavocar atos, procedimentos e processos disciplinares instaurados no âmbito da Corporação ou declarar a nulidade desses instrumentos, exceto os de competência do Comandante-Geral;
XIIacompanhar demandas administrativas e judiciais envolvendo bombeiros

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XIIIcumprir ou determinar o cumprimento de diligências requisitadas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público, acompanhando e controlando os atos administrativos praticados, com vistas à averiguação de suas soluções;
XIVverificar os requisitos legais e solucionar ou, conforme o caso, homologar os processos administrativos disciplinares e de responsabilidade civil por dano ao erário no âmbito do CBMEPI, exceto os de competência do Comandante-Geral;
XVsupervisionar as atividades de escolta e custódia desenvolvidas pelo NCUST, bem como outras relacionadas com as atribuições da Corregedoria;
XVIinstruir processos de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina, bem como Processos Administrativos de Licenciamento;
XVIIadotar os procedimentos legais cabíveis visando controlar a remissão, progressão de estágio, indulto, comutação, redução ou agravamento de pena dos bombeiros sob custódia;

XVIII - controlar e acompanhar o andamento dos processos judiciais criminais que abarquem militares do CBMEPI;

XIXmanter a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP informada acerca das alterações relativas ao inciso anterior;
XXcoordenar os procedimentos relativos à escolta e custódia de bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça;
XXIapurar as representações e denúncias recebidas relacionadas a condutas, atos e processos administrativos com indícios de irregularidades;
XXIIrequisitar às OBMs a instauração de inquérito policial militar ou processo administrativo disciplinar para apurar condutas, atos e processos administrativos com indícios de irregularidades;

XXIII - adotar as providências necessárias nos casos que:

a)configurem improbidade administrativa;
b)tenham indícios de necessidade de responsabilização fiscal ou penal;
c)recomendem a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário;
XXIVdesenvolver e manter atualizados os mapeamentos de processo do setor e dos órgãos subordinados.
Art. 16-
D. São atribuições comuns às seções e ao Núcleo de Custódia da Corregedoria:
Iassessorar o Corregedor nos assuntos relacionados à respectiva área de atuação;
IIexpedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência;
IIIdesenvolver e manter atualizados os mapeamentos de processo do órgão;
IVplanejar, organizar, dirigir e controlar os procedimentos administrativos e operacionais referentes às escoltas e custódias dos bombeiros-militares presos ou à disposição da Justiça;
Vcertificar-se da situação jurídica dos bombeiros-militares presos ou à disposição da justiça;
VIorganizar, dirigir e controlar as atribuições dos respectivos setores;
VIIdirigir e controlar o emprego de pessoal, as alterações funcionais e os afastamentos dos militares lotados ou à disposição;
VIIIpropor ações para a capacitação continuada do efetivo subordinado;
IXgerenciar viaturas e demais bens patrimoniais sob sua guarda, zelando pela
Xfiscalizar e controlar o trabalho realizado por assessores, assistentes e auxiliares;
XIzelar pela uniformização de procedimentos, rotinas e entendimentos no âmbito do setor;

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XIIpromover estudos e adotar ações com vistas ao aprimoramento e à racionalização das atividades do setor;
XIIIanalisar e proferir decisões em atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;
XIVzelar pelo cumprimento de prazos dos processos administrativos que estejam sob sua responsabilidade;
XVorganizar, dirigir e controlar as atividades administrativas da seção;
XVIreceber, controlar, tramitar, dar baixa, juntar e arquivar documentos e processos administrativos;
XVIIacompanhar publicações em Boletim Geral e Boletim Reservado do CBMEPI, Diário Oficial do Estado-DOE e Diário Oficial da União-DOU afetas ao serviço do setor e adotar as medidas administrativas necessárias;

XVIII - elaborar memorandos, ofícios, despachos, informações, certidões, minutas e outros documentos;

XIXpromover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente;
XXcontrolar o efetivo próprio e zelar pela manutenção, conservação e guarda dos bens patrimoniais;
XXIelaborar e monitorar pedidos de aquisição de materiais e de execução de serviços em conformidade com as demandas do setor.
Art. 16-
E. À Seção de Assessoramento em Processos Administrativos Disciplinares e Judiciais, além das atribuições constantes no art. 16-D, compete:
Iinstruir processos referentes à instauração, análise e solução de:
a)Conselho de Disciplina;
b)Conselho de Justificação;
c)Processo Administrativo de Licenciamento a bem da disciplina;
d)Inquérito Policial Militar;
e)Processos Administrativos Disciplinares ou Sindicâncias;
IIanalisar procedimento correicional e propor ato de impulsão, caso necessário;
IIIindicar os encarregados dos procedimentos a ser instaurados ou em andamento;
IVanalisar e responder às demandas relacionadas aos processos e procedimentos previstos no inciso I;
Vanalisar e responder aos pedidos de informações formulados pelos órgãos competentes com a finalidade de instruir o andamento de processos judiciais, quando o objeto esteja relacionado aos processos e procedimentos previstos no inciso I deste artigo;
VIpropor alterações dos diplomas infralegais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorrência e/ou repetição de irregularidades;
VIIpropor normas para o serviço de Corregedoria por meio de Portarias, Instruções Normativas e Recomendações referentes à matéria disciplinar da Corporação.
Art. 16-
F. À Seção de Polícia Judiciária Militar e Investigação Correcional, além das atribuições previstas no Art. 16-D, compete:
Iplanejar, orientar e coordenar as atividades de investigação de competência da Corregedoria;
IIinstruir inquéritos policiais militares no âmbito do CBMEPI;
IIIrealizar operações e demais atividades de investigação visando instruir processos em curso ou fornecer elementos indispensáveis à instauração de novos procedimentos;
IVexecutar a coleta e busca de dados inerentes às atividades de competência

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Vcooperar com outros órgãos de investigação da Corporação e do Estado;
VIcontrolar, instruir e delegar os Procedimentos de Apuração Preliminar instaurados pelas unidades do CBMEPI;
VIImonitorar, quando solicitado, o tráfego da rede e dos logs das máquinas de informática do CBMEPI, visando combater ações delituosas em redes de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado;
VIIIpropor a instauração de inquérito policial militar quando houver indício de crime militar praticado em ambiente cibernético;
IXcoletar e atestar a veracidade e autenticidade dos dados provenientes de um equipamento de informática com o objetivo de instruir processo administrativo e criminal;
Xsugerir a nomeação de oficiais e praças de outras OBMs como encarregados, escrivães e demais funções necessárias à condução dos inquéritos policiais militares, caso necessário.
Art. 16-
G. À Seção de Instrução de Processos Administrativos e Disciplinares, além das atribuições previstas no Art. 16-D, compete:
Iconduzir as sindicâncias e processos administrativos de licenciamento instaurados pelo Corregedor ou pelo Comandante-Geral;
IIinstruir os processos relacionados no Inciso I, possibilitando a tomada de decisão pelas autoridades competentes;
IIIatentar para os regramentos aos quais estão submetidos os processos administrativos;
IVconduzir processos administrativos disciplinares e sindicâncias utilizando oficiais e praças lotados na própria Seção;
Vsugerir a nomeação de oficiais e praças lotados em outras unidades da Corporação, em caso de necessidade, como encarregados, escrivães e demais funções necessárias à condução dos processos administrativos disciplinares ou sindicâncias.
Art. 16-
H. À Seção de Processos Administrativos de Responsabilidade Civil por Danos ao Erário, além das atribuições previstas no Art. 16-D, compete:
Icentralizar, instaurar, instruir e controlar os processos emanados das diversas OBMs, com vistas à apuração preliminar de responsabilidade civil por dano ao erário, bem como à propositura de instauração de Tomada de Contas Especial TCE;
IIexaminar a adequada formalização processual e a suficiência documental, as quais constituem elementos essenciais para a apuração preliminar de responsabilidade civil por dano ao erário e à propositura de instauração de TCE;
IIIelaborar os documentos de competência do Comandante-Geral concernente a TCE, submetendo-os à análise e assinatura;
IVfornecer subsídios para a elaboração de solução de recurso interposto, bem como do pronunciamento do Comandante-Geral, concernentes ao processo de TCE;
Vexercer estrito controle dos prazos com vistas à preparação processual e solicitação de instauração de TCE;
VIverificar a adequada formalização e instrução processual, com vistas à eventual responsabilização do agente público ou terceiro alheio à administração pública que der causa injustificada a dano ao erário;
VIIsolicitar às diversas OBMs a execução das diligências necessárias à instrução dos processos de apuração preliminar de responsabilidade civil por dano ao erário;
VIIIsolicitar o ajuizamento de ação de ressarcimento quando as apurações

LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 9 preliminares de responsabilidade civil por dano ao erário concluírem pela responsabilização de terceiro e este recusar-se a efetuar a devida regularização;

IXpropor a instauração de TCE quando as apurações preliminares de responsabilidade civil por dano ao erário concluírem pela responsabilização de agente público e este recusar-se a efetuar a devida regularização;
Xsolicitar o ajuizamento de ação de ressarcimento quando a TCE concluir pela imputação de responsabilidade civil ao agente público e este não efetuar a devida regularização;
XIacompanhar a tramitação dos processos com vistas à consecução judicial do ressarcimento pretendido;
XIIpropor a instauração do devido processo legal nos casos em que, após análise em sede de apuração preliminar de responsabilidade civil e de TCE, for verificada a existência de indícios de cometimento de transgressão disciplinar ou crime militar;
XIIIsugerir a nomeação de oficiais e praças de outras OBMs como encarregados, membros de comissão tomadora de contas e demais funções relativas à condução dos processos de responsabilidade civil por danos ao erário, caso necessário.
Art. 16-
I. À Seção de Acompanhamento Judicial e Extrajudicial de Pessoal, além das atribuições previstas no Art. 16-D, compete:
Iacompanhar andamentos de autos relativos a processos de militares denunciados na Justiça Criminal, autuados em flagrante delito ou indiciados em Inquérito Policial, por crime comum ou militar;
IIrealizar leitura diária do Diário de Justiça Eletrônico, das publicações dos órgãos do Tribunal de Justiça e das cortes extraordinárias com a finalidade de obter dados e informações sobre militares que estejam respondendo a processo criminal, alimentando o banco de dados, para controle, bem como informando à DGP;
IIIdisponibilizar informações referentes à situação judicial de bombeiros militares, quando solicitado pelos órgãos da Corporação;
IVmanter atualizada a relação de militares que respondem a processos judiciais criminais na Auditoria Militar e nos demais órgãos da Justiça;
Vinformar à Auditoria Militar a relação dos Oficiais aptos a participarem do sorteio para composição do Conselho Permanente e Especial de Justiça;
VIviabilizar a apresentação de juízes militares e dos demais militares convocados pela Auditoria Militar;
VIIencaminhar ofícios de requisição de bombeiros militares, oriundos dos tribunais e demais órgãos, às organizações bombeiros militares nas quais estejam lotados, para a devida apresentação;
VIIIprestar informações à Justiça sobre dados cadastrais de militares, quando requisitado.
Art. 16-
J. À Seção de Gerenciamento Processual e Cartorário, além das atribuições previstas no Art. 16-D, compete:
Icontrolar as informações funcionais dos militares aptos a presidir procedimentos ou processos administrativos disciplinares, inclusive quanto à programação anual de férias, impedimentos e outros afastamentos;
IIcoordenar e controlar o recebimento, a numeração, a autuação, o encaminhamento e a distribuição dos processos e demais documentos remetidos à Corregedoria, zelando pelo cumprimento dos prazos fixados;
IIIcoordenar e controlar o recebimento, a autuação, a protocolização e o encaminhamento de Processos Administrativos Disciplinares, Sindicâncias, Conselhos de Justificação e Disciplina, Inquéritos Policiais Militares e

LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 10 Licenciamento Disciplinar de Praça;

IVacompanhar, controlar e registrar as publicações das matérias afetas aos documentos e processos tramitados na Corregedoria;
Vcontrolar o encaminhamento dos autos dos processos ou procedimentos ao Tribunal de Justiça e aos demais órgãos do Poder Judiciário, Executivo ou Legislativo, nas esferas estadual e Federal;
VIelaborar relatórios estatísticos das atividades da Corregedoria;
VIIarquivar e administrar o arquivo de processos administrativos disciplinares após o cumprimento da punição disciplinar ou o encerramento do feito, tanto em meio físico quanto digital.
Art. 16-
K. À Seção de Apoio Administrativo da Corregedoria, além das atribuições constantes no Art. 16-D, compete:
Idirigir e controlar os afastamentos dos militares lotados ou à disposição do órgão;
IIcontrolar as informações funcionais do pessoal;
IIIelaborar e controlar as escalas de serviço e de representação de oficiais e praças;
IVcontrolar os serviços de patrimônio, almoxarifado, manutenção e transporte;
Vfornecer dados atualizados do órgão para a página eletrônica do CBMEPI;
VIcoordenar o atendimento ao público, controlando a agenda de audiências e reuniões;
VIIplanejar e coordenar as ações que visem a segurança das instalações e das informações do órgão.
Art. 16-
L. Ao Núcleo de Custódia, além das atribuições previstas no Art. 16-D, compete:
Iassessorar o Corregedor nos assuntos relacionados à respectiva área de atuação;
IIexpedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência;
IIIdesenvolver e manter atualizados os mapeamentos de processo do órgão.
IVplanejar, organizar, dirigir e controlar os procedimentos administrativos e operacionais referentes às escoltas e custódias dos bombeiros-militares presos ou à disposição da Justiça;
Vcertificar-se da situação jurídica dos bombeiros-militares presos ou à disposição da justiça.

SUBSEÇÃO III – Das Competências Funcionais

Art. 16-
M. Ao Corregedor compete:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação;
IIassistir o Comandante-Geral na tomada de decisões técnicas e administrativas, disponibilizando recursos e canais técnicos adequados;
IIIanalisar e proferir decisões em atos, solicitações, reclamações e processos administrativos de sua competência;
IVzelar pelo cumprimento de prazos dos processos administrativos que estejam sob sua responsabilidade;
Vdelegar competência nos casos em que não exista impedimento legal;
VIconstituir comissões, equipes ou grupos de trabalho, compostos por pessoal subordinado;
VIIdirigir e controlar o emprego de pessoal, as alterações funcionais e os afastamentos dos militares lotados no respectivo setor;
VIIIpromover a capacitação continuada do efetivo do setor, estabelecendo

LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 11 rotinas e treinamentos periódicos;

IXgerenciar viaturas e demais bens patrimoniais sob sua guarda, zelando pela
Xfiscalizar e controlar o trabalho realizado por assessores, assistentes e auxiliares;
XIzelar pela uniformização de procedimentos, rotinas e entendimentos no âmbito do respectivo setor;
XIIpromover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das atividades do órgão;
XIIIgarantir a execução das ações definidas no Plano Estratégico, atinentes à sua área de atuação.
XIVzelar pela justiça e disciplina dos militares no CBMEPI;
XVinstaurar os processos e procedimentos administrativos relacionados à atividade correicional, sob as esferas de responsabilidade penal militar, civil e administrativo-disciplinar, no âmbito da Corporação;
XVIsolucionar os processos instaurados pela Corregedoria, bem como a reconsideração de ato interposta contra sua decisão;
XVIIexercer autoridade de polícia judiciária militar no âmbito do CBMEPI, nos termos da lei;

XVIII - solicitar, sempre que conveniente para o processo apuratório, o afastamento de bombeiros militares acusados de crimes ou transgressões graves do exercício de suas funções ou solicitar a transferência para outras unidades;

XIXsolucionar os processos apuratórios de responsabilidade civil por danos ao erário, homologando as composições administrativas que forem realizadas;
XXacionar e supervisionar as atividades de escolta e custódia do NCUST.
Art. 16-
N. São atribuições do Corregedor-Adjunto:
Iassessorar o chefe do órgão no planejamento, direção, coordenação e controle das atividades regimentais;
IIsubstituir o chefe do órgão nos seus impedimentos legais;
IIIcontrolar e coordenar o pessoal lotado ou a disposição do órgão;
IVgerenciar as atividades de competência do setor;
Vapurar preliminarmente fatos com indícios de prática de transgressão disciplinar;
VIzelar pela disciplina, correção de atitudes e boa apresentação individual dos militares subordinados.
Art. 16-
O. São atribuições comuns aos chefes das seções da Corregedoria e do Núcleo de Custódia:
Iorganizar, dirigir e controlar as atribuições dos respectivos setores;
IIdirigir e controlar o emprego de pessoal, as alterações funcionais e os afastamentos dos militares lotados ou à disposição;
IIIpropor ações para a capacitação continuada do efetivo subordinado;
IVgerenciar viaturas e demais bens patrimoniais sob sua guarda, zelando pela
Vfiscalizar e controlar o trabalho realizado por assessores, assistentes e auxiliares;
VIzelar pela uniformização de procedimentos, rotinas e entendimentos no âmbito do setor;
VIIpromover estudos e adotar ações com vistas ao aprimoramento e à racionalização das atividades do setor;
VIIIanalisar e proferir decisões em atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;
IXzelar pelo cumprimento de prazos dos processos administrativos que

LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 12

estejam sob sua responsabilidade.

Art. 16-
P. Ao Chefe do Núcleo de Custódia - NCUST compete reportar ao Corregedor os casos que requeiram medida penal ou processual penal envolvendo oficial com precedência hierárquica ao Chefe do Núcleo." (NR)
Art. 3.
O Capítulo II, do Título II, da Lei nº 5.949 de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido das Seções V e VI e VII, e de suas respectivas subseções, compostas pelos dispositivos a seguir:

"Seção V Da Diretoria de Comunicação Social

Art. 22-
A. A Diretoria de Comunicação Social, unidade administrativa responsável pelo assessoramento, apresentação e coordenação do cerimonial militar, das comunicações, da publicidade, da imagem e das relações internas e externas da Corporação, tendo a seguinte organização básica:
IDiretor;
IISeção de Imprensa e Comunicação (DCS - 1);
IIISeção de Publicidade e Imagem (DCS - 2);
IVSeção de Cerimonial Militar (DCS - 3).

SEÇÃO VI

Da Diretoria de Inteligência

Art. 22-
B. A Diretoria de Inteligência, unidade administrativa responsável pela gestão da atividade de inteligência e contrainteligência, através do exercício de ações de identificação, avaliação e acompanhamento de ameaças na esfera da Segurança Pública com o fim de produção, difusão e salvaguarda de conhecimentos que visem prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza, tendo a seguinte organização básica:
IDiretor;
IISeção de Informações (DIN - 1);
IIISeção de Assuntos Reservados e Investigação Social (DIN - 2).

SEÇÃO VII

Da Diretoria de Projetos e Processos

Art. 22-
C. A Diretoria de Projetos e Processos, unidade administrativa responsável pela realização de estudos estratégicos, elaboração, execução e monitoramento de projetos institucionais, planejamento estratégico, gestão por resultados, padronização e melhoria de fluxos internos e governança, tendo a seguinte organização básica:
IDiretor;
IISeção de Projetos (DPP - 1);
IIISeção de Processos (DPP - 2);
IVSeção de Estudos Estratégicos (DPP - 3)." (NR)
Art. 4.
O Capítulo III, do Título II, da Lei nº 5.949 de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido da Seção VIII, com a seguinte redação:

"Seção VIII Do Núcleo de Telemática

LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 13 "

Art. 28-
B. Cria o Núcleo de Telemática, unidade administrativa de assessoramento da Diretoria de Inteligência, responsável pela implementação, coordenação, controle e fiscalização dos sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, bem como promover sua manutenção e desenvolvimento de estudos estatísticos da Corporação, tendo a seguinte organização básica:
IChefe;
IISeção de Tecnologia da Informação (NT - 1);
IIISeção de Telecomunicações (NT - 2)." (NR)
Art. 5.
O Anexo I da Lei nº 5.949 de 17 de dezembro de 2009, acrecido pela Lei 7.772 de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta Lei.
Art. 6.
O dispositivo a seguir indicado da Lei nº 7.772, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o § 3º do Art. 5º e o inciso VII do Art. 8º da Lei nº 5.459, de 30 de junho de 2005; o § 4º do Art. 9 da Lei nº 5.461, de 30 de junho de 2005; os arts. 22, 42, 43, 44, 45, 46 e 50, incisos VII e VIII do art. 31 da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009." (NR)
Art. 7.
Ficam revogados o inciso III do art. 9º; os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do

art. 16; os incisos II e VII do art. 18; o Art. 25; o Art. 28-A; o Art. 32-C; o Art. 38; o Art. 40; e a alínea "c" do inciso I do § 2º do Art. 41, todos da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO BOMBEIRO MILITAR

BOMBEIRO MILITAR BOMBEIRO MILITAR DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO COMANDO GERAL FUNÇÃO POSTO QUANT.

VALOR

LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 14 Diretores dos Órgãos de Direção Setorial (DGP, DSCI, Coronel R$

06 DEIP, DAF, DIN) e CorregedorBM 1.600,00 Geral Chefia do Gabinete do Comando-Geral, Chefia do Gabinete do Subcomando Geral, Ajudante-Geral, Chefia Tenentedo Núcleo de Estudos R$ Coronel 08 Estratégicos, Corregedor- 1.400,00 BM Adjunto, Chefia do Núcleo de Defesa Civil, Chefia do Núcleo de Controle Interno, Presidente da CPL Chefias das Seções da DGP (4), Chefias das Seções da DAF (4), Chefia das Seções da DEIP (2), Chefia das Seções da DIN (2), Chefia da Seção da DSCI (3), Secretário Administrativo da Ajudância Geral (1), Assessor Técnico III do Gabinete do Comando (2), Major R$ 22 Assessor Técnico II do BM 1.200,00 Gabinete do Subcomando (1), Chefia da Seção responsável pela Divisão Administrativa da Corregedoria Geral (1), Chefia da Seção responsável pela Divisão Operacional da Corregedoria Geral (1), Chefia do Núcleo de Telemática (1) Chefia das Seções do Núcleo Capitão R$ de Defesa Civil (2), Chefia da 3 BM 1.000,00

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