Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8993, de 9 de junho de 2026
Lei nº 8993/2026
Altera a Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar), para dispor sobre a criação da Corregedoria na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º ................................................................................................
"Art. 8º ................................................................................................
"Art. 9º ................................................................................................ Núcleo de Telemática (NTM);
"
"
"CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 1 coordenação, a fiscalização e a execução das atividades, dos programas e dos planos relativos às estratégias setoriais específicas.
"
"CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Comando Geral
"CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE APOIO
SEÇÃO I
Dos Centros de Manutenção
"Seção VI Do Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros
"
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 2 .............................................................................................................
"
"
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 3
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 4
"
"Seção IV Estado-Maior-Geral
SEÇÃO V
Da Corregedoria
SUBSEÇÃO I – Da Organização
SUBSEÇÃO II – Das Competências Orgânicas
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 6 militares;
XVIII - controlar e acompanhar o andamento dos processos judiciais criminais que abarquem militares do CBMEPI;
XXIII - adotar as providências necessárias nos casos que:
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 7
XVIII - elaborar memorandos, ofícios, despachos, informações, certidões, minutas e outros documentos;
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 8 da Corregedoria;
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 9 preliminares de responsabilidade civil por dano ao erário concluírem pela responsabilização de terceiro e este recusar-se a efetuar a devida regularização;
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 10 Licenciamento Disciplinar de Praça;
SUBSEÇÃO III – Das Competências Funcionais
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 11 rotinas e treinamentos periódicos;
XVIII - solicitar, sempre que conveniente para o processo apuratório, o afastamento de bombeiros militares acusados de crimes ou transgressões graves do exercício de suas funções ou solicitar a transferência para outras unidades;
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 12
estejam sob sua responsabilidade.
"Seção V Da Diretoria de Comunicação Social
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Inteligência
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Projetos e Processos
"Seção VIII Do Núcleo de Telemática
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 13 "
"
art. 16; os incisos II e VII do art. 18; o Art. 25; o Art. 28-A; o Art. 32-C; o Art. 38; o Art. 40; e a alínea "c" do inciso I do § 2º do Art. 41, todos da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO BOMBEIRO MILITAR
BOMBEIRO MILITAR BOMBEIRO MILITAR DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO COMANDO GERAL FUNÇÃO POSTO QUANT.
VALOR
LEI 8993 (0024614140) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 14 Diretores dos Órgãos de Direção Setorial (DGP, DSCI, Coronel R$
06 DEIP, DAF, DIN) e CorregedorBM 1.600,00 Geral Chefia do Gabinete do Comando-Geral, Chefia do Gabinete do Subcomando Geral, Ajudante-Geral, Chefia Tenentedo Núcleo de Estudos R$ Coronel 08 Estratégicos, Corregedor- 1.400,00 BM Adjunto, Chefia do Núcleo de Defesa Civil, Chefia do Núcleo de Controle Interno, Presidente da CPL Chefias das Seções da DGP (4), Chefias das Seções da DAF (4), Chefia das Seções da DEIP (2), Chefia das Seções da DIN (2), Chefia da Seção da DSCI (3), Secretário Administrativo da Ajudância Geral (1), Assessor Técnico III do Gabinete do Comando (2), Major R$ 22 Assessor Técnico II do BM 1.200,00 Gabinete do Subcomando (1), Chefia da Seção responsável pela Divisão Administrativa da Corregedoria Geral (1), Chefia da Seção responsável pela Divisão Operacional da Corregedoria Geral (1), Chefia do Núcleo de Telemática (1) Chefia das Seções do Núcleo Capitão R$ de Defesa Civil (2), Chefia da 3 BM 1.000,00