Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8992, de 9 de junho de 2026
Lei nº 8992/2026
Altera a Lei nº 5.459, de 30 de junho de 2005 (que dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e Praças no Corpo de Bombeiros Militar), a Lei n° 5.458, de 30 de junho de 2005 (que dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar), a Lei nº 5.461 de 30 de junho de 2005 (dispõe sobre a Promoção dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar), e a Lei nº 5.462 de 30 de junho de 2005 (que dispõe sobre a Promoção das Praças do Corpo de Bombeiros Militar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ...............................................................................................
"
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 1 Militares (QOEM/BM) os Oficiais do extinto Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes - QOBM/Comb, dos Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Engenheiros - QOBM/E e dos Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde - QOBM/S.
"
"Art. 8º ................................................................................................
"
"Art. 3º ................................................................................................
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 2 atualizações. ............................................................................................................." (NR)
"ANEXO ÚNICO
POSTO EFETIVO Coronel 07 Tenente-Coronel 19 Major 36 Capitão 38 1º Tenente 50 2º Tenente 56
POSTO EFETIVO Major 11 Capitão 28 1º Tenente 36 2º Tenente 41
GRADUAÇÃO EFETIVO Subtenente 63 Primeiro Sargento 102 Segundo Sargento 130 Terceiro Sargento 150
Cabo 300 Soldado 600
RESUMO GERAL DO EFETIVO
POSTO/GRADUAÇÃO EFETIVO
Oficiais 322 Praças 1.345 TOTAL 1.667
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 3
" (NR)
"Art. 6º .................................................................................................
"Art. 9º ................................................................................................
"
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 4 área de administração ou de gestão em segurança pública, reconhecido pelo Ministério da Educação.
"
"
"
"
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 5
na Ficha de julgamento pela Comissão de Promoção de Oficiais - JCPO (Anexo II), considerando o desempenho funcional do oficial.
"Art. 6º ............................................................................................
"
"
"
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 6 proposta das promoções com antecedência mínima de dez dias das datas previstas para as promoções." (NR)
"
"
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de junho de 2026.
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 7
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO I FICHA DE INFORMAÇÕES DE OFICIAIS (FIO)
Pontos Dados Apurados QuantidadeValor Observação POSITIVOSNEGATIVOS
- Por ano.
- Tempo de No Posto Pontuação Serviço no 1,00 atual máxima: Quadro 5,00 pontos. Especialização - Por (igual ou Curso. 2,50 Conclusão superior a - de Cursos 360 h/a). Pontuação Militares CAO ou máxima: 3,00 CEGESP 5,00 CSBM 4,00 pontos.
CFSd /
0,50 CFPraças Curso de PONTOS Aperfeiçoamento POSITIVOS 1,00 - Por de Sargento - CAS Curso. Instrutor - em cursos CHO ou Pontuação militares Curso de máxima: 1,50 Adaptação 5,00 de Oficial pontos. CFO 1,75 CAO 3,00 CSBM 2,50 Superior 1,50
- Por Especialização Curso. (igual ou Conclusão 2,00 - superior a em cursos Pontuação 360 h/a) civis máxima: Mestrado 3,00 5,00 Doutorado 4,00 pontos.
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 8
Concedidas
pelo Governo
0,50 Federal Reconhecido pelo CBMEPI - Medalhas Concedidas Pontuação e pelo máxima: Condecorações Governo 1,00 ponto. 0,30 Estadual Reconhecido pelo CBMEPI Concedidas 0,20 pelo CBMEPI Individual 0,15 - Individual Pontuação Elogios 0,10 filantrópico máxima: Coletivo 0,10 1,00 ponto.
Advertência 0,50 Repreensão 1,00
- Por Punições Detenção 2,00 PONTOS punição. NEGATIVOS Suspensão 3,00 ou Prisão Falta de Aproveitamento - Por 5,00 em Cursos Militares curso. SOMA DO TOTAL DE PONTOS
ANEXO II FICHA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS - JCPO
FICHA JCPO - PARA PROMOÇÃO DE __(mês)__ DE (ano) NOME DO OFICIAL: DATA:
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 9 5 - Energia e perseverança na execução das próprias decisões 6 5 4 3 2 6 - Domínio de si mesmo 6 5 4 3 2 7 - Constância ou ânimo 6 5 4 3 2 8 - Coerência no procedimento 6 5 4 3 2 9 - Lealdade e independência 6 5 4 3 2 B. INTELIGÊNCIA: Faculdade de aprender ou compreender E MB B R I 10 - Capacidade de raciocínio e decisão 6 5 4 3 2 11 - Poder de análise e de síntese 6 5 4 3 2 12 - Facilidade de expressão (escrita e oral) 6 5 4 3 2 13 - Clareza de interpretação de ordens táticas e de serviços 6 5 4 3 2
C. ESPÍRITO E CONDUTA BOMBEIRO MILITAR: Manifestações habituais
E MB B R I de atividade do Oficial BM. 14 - Precisão e método no cumprimento dos deveres 6 5 4 3 2 15 - Espírito de disciplina
6 5 4 3 2
16 - Amor ao serviço e dedicação a profissão 6 5 4 3 2 17 - Espírito de iniciativa 6 5 4 3 2 18 - Discrição 6 5 4 3 2 19 - Pontualidade e assiduidade 6 5 4 3 2 20 - Aspecto marcial e correção de uniforme 6 5 4 3 2 21 - Espírito de camaradagem e relações humanas 6 5 4 3 2
D. CONDUTA CIVIL (PROCEDIMENTO EM PÚBLICO) E MB B R I 22 - Educação 6 5 4 3 2 23 - Correção de atitudes 6 5 4 3 2 24 - Espírito de cavalheirismo e urbanidade 6 5 4 3 2 25 - Moralidade nos compromissos assumidos 6 5 4 3 2 26 - Observância exata das convenções sociais e respeito às leis e autoridades
6 5 4 3 2 civis E. CULTURA PROFISSIONAL E GERAL (soma de conhecimentos E MB B R I profissionais ou gerais especializados ou não) 27 - Conhecimentos profissionais 6 5 4 3 2
28 - Conhecimentos gerais 6 5 4 3 2
29 - Trabalhos técnicos ou profissionais de real interesse da corporação 6 5 4 3 2 30 - Capacidade como instrutor 6 5 4 3 2 F. CAPACIDADE COMO COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR (Ascendência de Oficial sobre os subordinados apoiada sobretudo no E MB B R I exemplo e na confiança mútua). 31 - Liderança 6 5 4 3 2 32 - Decisão pronta e conveniente 6 5 4 3 2 33 - Firmeza e entusiasmo nas ações 6 5 4 3 2
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 10 34 - Otimismo 6 5 4 3 2 35 - Abnegação e interesse pelos subordinados 6 5 4 3 2 36 - Capacidade de julgamento 6 5 4 3 2 G. CAPACIDADE COMO ADMINISTRADOR (Gerência dos negócios públicos) 37 - Probidade na gestão dos dinheiros públicos 6 5 4 3 2 38 - Zelo no trato e conservação de coisas públicas 6 5 4 3 2 39 - Rendimento no trabalho aferido e comprovado nas inspeções e nos
6 5 4 3 2 encargos 40 - Melhoria introduzidas na vida administrativa do órgão que dirige 6 5 4 3 2 H. CAPACIDADE FÍSICA (estado orgânico e robustez). E MB B R I 41 - Disposição para o trabalho 6 5 4 3 2 42 - Resistência à fadiga 6 5 4 3 2
**Esta ficha deve ser preenchida, assinada, carimbada, digitalizada e enviada para a CPO/CBMEPI.
_________________________________________
CARIMBO/ASSINATURA
ANEXO III FICHA DE INFORMAÇÕES DE PRAÇAS (FIP)
Pontos Dados Apurados Quantidade Valor Observação POSITIVOSNEGATIVOS
- Por ano.
- Tempo de Na Pontuação Serviço no Graduação 1,00 máxima: Quadro atual 5,00 pontos. - Por Curso. Especialização Conclusão - (igual ou de Cursos 2,00 Pontuação superior a Militares máxima: 360 h/a). 5,00 pontos.
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 11
CFSd /
0,50 CFPraças - Por CHC / CACb 0,75 Curso. Monitor em - CHSGT ou cursos Pontuação adaptação 1,00 militares máxima: a Sgt
5,00 CAS / CAP 1,25 pontos. CHO 1,50 Técnico com carga horária 1,00 superior a - Por PONTOS 1000 horas Curso. POSITIVOS aulas - Conclusão Superior 1,50 Pontuação em cursos máxima: civis Especialização 5,00 (igual ou 2,00 pontos. superior a 360 h/a) Mestrado 3,00 Doutorado 4,00 Concedida pelo Governo Federal 0,50 Reconhecido pelo CBMEPI Concedida - Medalhas e pelo Pontuação Condecorações Governo máxima: Estadual 0,30 1,00 ponto. Reconhecido Pelo CBMEPI Concedida pelo 0,20 CBMEPI
Individual 0,15 - Individual Pontuação Elogios 0,10 filantrópico máxima: Coletivo 0,10 1,00 ponto.
Advertência 0,50 Repreensão 1,00 Detenção 2,00 - Por Punições
punição. PONTOS LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 12 NEGATIVOS Suspensão 3,00 ou Prisão Falta de
- Por Aproveitamento em 5,00 curso. Cursos Militares SOMA DO TOTAL DE PONTOS
ANEXO IV FICHA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS
FICHA JCPP - PARA PROMOÇÃO DE __(mês)__ DE (ano) NOME DA PRAÇA: DATA:
C. ESPÍRITO E CONDUTA BOMBEIRO MILITAR: Manifestações habituais de atividade do BM. 14 - Precisão e método no cumprimento dos deveres 6 5 4 3 2 15 - Espírito de disciplina 6 5 4 3 2 16 - Amor ao serviço e dedicação a profissão 6 5 4 3 2 17 - Espírito de iniciativa 6 5 4 3 2 18 - Discrição 6 5 4 3 2
19 - Pontualidade e assiduidade 6 5 4 3 2
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 13 20 - Aspecto marcial e correção de uniforme 6 5 4 3 2 21 - Espírito de camaradagem e relações humanas 6 5 4 3 2
D. CONDUTA CIVIL (PROCEDIMENTO EM PÚBLICO) E MB B R I 22 - Educação 6 5 4 3 2 23 - Correção de atitudes 6 5 4 3 2 24 - Espírito de cavalheirismo e urbanidade 6 5 4 3 2 25 - Moralidade nos compromissos assumidos 6 5 4 3 2 26 - Observância exata das convenções sociais e respeito às leis e autoridades
6 5 4 3 2 civis E. CULTURA PROFISSIONAL E GERAL (soma de conhecimentos E MB B R I profissionais ou gerais especializados ou não) 27 - Conhecimentos profissionais 6 5 4 3 2 28 - Conhecimentos gerais 6 5 4 3 2 29 - Trabalhos técnicos ou profissionais de real interesse da corporação 6 5 4 3 2 30 - Capacidade como instrutor 6 5 4 3 2 F. CAPACIDADE COMO COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR (Ascendência de Oficial sobre os subordinados apoiada sobretudo no E MB B R I exemplo e na confiança mútua). 31 - Liderança 6 5 4 3 2 32 - Decisão pronta e conveniente 6 5 4 3 2 33 - Firmeza e entusiasmo nas ações 6 5 4 3 2 34 - Otimismo 6 5 4 3 2 35 - Abnegação e interesse pelos subordinados 6 5 4 3 2 36 - Capacidade de julgamento 6 5 4 3 2 G. CAPACIDADE COMO ADMINISTRADOR (Gerência dos negócios públicos) 37 - Probidade na gestão dos dinheiros públicos 6 5 4 3 2 38 - Zelo no trato e conservação de coisas públicas 6 5 4 3 2 39 - Rendimento no trabalho aferido e comprovado nas inspeções e nos 6 5 4 3 2 encargos 40 - Melhoria introduzidas na vida administrativa do órgão que dirige 6 5 4 3 2 H. CAPACIDADE FÍSICA (estado orgânico e robustez). E MB B R I 41 - Disposição para o trabalho 6 5 4 3 2 42 - Resistência à fadiga 6 5 4 3 2
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 14
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CARIMBO/ASSINATURA
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/06/2026, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024620435 e o código CRC C5D7E009.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024620435 00321.002651/2026-59
LEI 8992 (0024620435) SEI 00321.002651/2026-59 / pg. 15