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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8991, de 8 de junho de 2026

Lei nº 8991/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, incluindo o Instituto Acolher H Dobal, Teresina - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único, no que concerne a relação das instituições (ONGs) Subvenções Sociais, fica acrescido de uma organização não governamental: o Instituto Acolher H Dobal no município de Teresina-PI, sem fins lucrativos, inscrita junto à Receita Federal com o CNPJ nº 12.216.553/0001-65 e declarada de utilidade pela Lei estadual nº 7.712, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/06/2026, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8991 (0024585098) SEI 00010.005499/2026-70 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024585098 e o código CRC E5537656.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024585098 00010.005499/2026-70

LEI 8991 (0024585098) SEI 00010.005499/2026-70 / pg. 2

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