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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8989, de 5 de junho de 2026

Lei nº 8989/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Curralinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Curralinhos, criado pela Lei nº 4.810, de 14 de dezembro de 1995.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976

Art. 2.
O município de Curralinhos faz limite:
Icom o município de Nazária: começa no ponto de coordenadas 9.384,25 kmN / 724,48 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.385,10 kmN / 727,00 kmE, numa estrada; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.386,34 kmN / 727,84 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.385,83 kmN / 728,87 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.386,65 kmN / 732,04 kmE, numa estrada Altamira / Cruzes; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.385,93 kmN / 732,32 kmE, na estrada Altamira / Cruzes num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.385,90 kmN / 733,90 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.386,05 kmN / 735,50 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.387,05 kmN / 737,10 kmE, no Riacho Fundo; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.387,64 kmN / 738,60 kmE, na estrada Lagoa da Cruz / Lajinha; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.388,26 kmN / 740,18 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.389,45 kmN / 741,80 kmE, na estrada Alto Alegre / Baixão Grande; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.388,95 kmN / 743,51 kmE, num travessão; segue por uma reta/ travessão até o ponto de coordenadas 9.388,17 kmN / 743,49 kmE; segue por uma reta/travessão reta até o ponto de coordenadas 9.387,57 kmN / 746,16 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.386,60 kmN / 746,11 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.386,50 kmN / 746,56 kmE, num travessão e segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.386,15 kmN / 747,25 kmE, na linha de Alta Tensão;
IIcom o município de Monsenhor Gil: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 8.621/25, alínea "VIII", que revisou as divisas do município de Monsenhor Gil) começa no ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.376,50 kmN / 752,00 kmE; toma e segue por um divisor de águas ao sul do Riacho do Curinga até o ponto de coordenadas 9.377,40 kmN / 749,50 kmE, na estrada Bom

LEI 8989 (0024545050) SEI 00010.006077/2026-11 / pg. 1 Lugar / Irajá; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.377,50 kmN / 748,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.378,10 kmN / 747,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.379,05 kmN / 747,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.380,05 kmN / 748,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.382,10 kmN / 748,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.382,05 kmN / 749,30 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.383,50 kmN / 749,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.383,70 kmN / 749,05 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.385,15 kmN / 749,05 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.386,15 kmN / 747,25 kmE, numa linha de Alta Tensão;

IIIcom o município de Miguel Leão: começa no ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.374,70 kmN / 752,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.374,35 kmN / 750,55 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.374,10 kmN / 749,25 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.374,10 kmN / 748,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,95 kmN / 747,45 kmE, no Riacho Maribondo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,60 kmN / 744,80 kmE, numa elevação e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,00 kmN / 744,00 kmE, numa elevação;
IVcom o município de São Pedro do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.372,00 kmN / 744,00 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.371,85 kmN / 740,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.371,35 kmN / 739,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.371,25 kmN / 739,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.371,40 kmN / 737,80 kmE, na estrada Casa Forte / Faz. Nova Olinda; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.371,25 kmN / 736,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.370,50 kmN / 732,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.369,05 kmN / 729,60 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.369,20 kmN / 728,80 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o pico de coordenadas 9.370,10 kmN / 726,70 kmE, numa elevação;
Vcom o município de Palmeirais: começa no pico de coordenadas 9.370,10 kmN / 726,70 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o pico de coordenadas 9.373,15 kmN / 725,20 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.375,00 kmN / 725,20 kmE, na Serra da Salina; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.375,75 kmN / 725,23 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.376,35 kmN / 725,15 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.376,80 kmN / 725,40 kmE, na estrada Prata / Riacho Pintado; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.376,65 kmN / 725,55 kmE, na estrada Prata / Riacho Pintado num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.379,90 kmN / 727,60 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.384,25 kmN / 724,48 kmE, num travessão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI 8989 (0024545050) SEI 00010.006077/2026-11 / pg. 2 (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/06/2026, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024545050 e o código CRC 37383B46.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024545050 00010.006077/2026-11

LEI 8989 (0024545050) SEI 00010.006077/2026-11 / pg. 3

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