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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8985, de 29 de maio de 2026

Lei nº 8985/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Instituto Odila Morais - IOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Instituto Odila Morais - IOM, inscrito sob o CNPJ nº 60.717.995/0001-38, com sede e foro no município de Teresina - Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de maio de 2026.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei

nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/06/2026, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024409587 e o código CRC 6AFCB06F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024409587 00010.005733/2026-69

LEI 8985 (0024409587) SEI 00010.005733/2026-69 / pg. 1

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