Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8984, de 28 de maio de 2026
Lei nº 8984/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa PróTransporte, com garantia da União, até o valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2026.
LEI 8984 (0024396473) SEI 00017.000940/2026-67 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2026, às 06:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024396473 e o código CRC 1C3E3E21.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024396473 00017.000940/2026-67
LEI 8984 (0024396473) SEI 00017.000940/2026-67 / pg. 2