Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8983, de 28 de maio de 2026
Lei nº 8983/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com garantia da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2026.
LEI 8983 (0024386015) SEI 00017.000751/2026-94 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2026, às 06:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024386015 e o código CRC C4068B63.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024386015 00017.000751/2026-94
LEI 8983 (0024386015) SEI 00017.000751/2026-94 / pg. 2