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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8981, de 27 de maio de 2026

Lei nº 8981/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o art. 6º da Lei nº 8.895, de 17 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 6º da Lei nº 8.895, de 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/05/2026, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024375278 e o código CRC B5134522.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024375278 00017.001540/2026-79

LEI 8981 (0024375278) SEI 00017.001540/2026-79 / pg. 1

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