Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8979, de 27 de maio de 2026
Lei nº 8979/2026
Autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8979 (0024375100) SEI 00009.005226/2026-64 / pg. 1 atender às despesas decorrentes da cooperação financeira de que trata esta Lei.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2026
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2026, às 06:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024375100 e o código CRC 6C1AB4A2.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024375100 00009.005226/2026-64
LEI 8979 (0024375100) SEI 00009.005226/2026-64 / pg. 2