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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8977, de 26 de maio de 2026

Lei nº 8977/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Produção e Serviços dos Agricultores e Agricultoras Familiares do município de São Raimundo Nonato-PI - ASAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária de Produção e Serviços dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de São Raimundo NonatoPI - ASAF, instituição civil sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 34.155.645/0001-15, e situada na rua Travessa 1, S/N, bairro Altamira, CEP: 64.770-000, no município de São Raimundo Nonato, estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação Comunitária de Produção e Serviços dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de São Raimundo Nonato-PI -ASAF tem como finalidades, dentre outras, fortalecer a organização de base da agricultura familiar, com ênfase no processo produtivo e na importância da cooperação; desenvolver ações e projetos nas áreas da cultura e da arte; promover a participação e organização dos agricultores, agricultoras, aposentados, pensionistas, mulheres e jovens em todas as instâncias da entidade; e estimular e apoiar a organização de cooperativas, no sentido de agregar mais valor à produção da agricultura familiar, de acordo com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8977 (0024358948) SEI 00010.004826/2026-76 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/06/2026, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024358948 e o código CRC E7964402.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0024358948 00010.004826/2026-76

LEI 8977 (0024358948) SEI 00010.004826/2026-76 / pg. 2

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